Se um carrinho para crianças não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular?
Todos os carrinhos destinados para criança de até 15 kg abrangidos pelo regulamento devem possuir registro no Inmetro. Essa condição existe na Portaria Inmetro n.º 167/2021, que determinou a obtenção do registro como condição para a comercialização dos carrinhos para crianças em território nacional. Portanto, se um carrinho para criança não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular e seu fornecedor está descumprindo a regulamentação, sendo passível de penalidades pela fiscalização do Inmetro.
Os carrinhos destinados às crianças de 15 a 22 kg, a partir de 1º de janeiro de 2026, devem possuir o registro do Inmetro e, portanto, se encontrado sendo comercializado sem registro, também estará irregular.