O que devo fazer caso o carrinho para criança possua ou apresente um defeito de fabricação?
Publicado em
16/04/2026 10h04
É importante destacar que, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor do produto ou serviço é responsável pelos vícios de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo. O fato de um produto ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou ser registrado no Inmetro não exime o fornecedor de suas responsabilidades, nem as transfere para o Inmetro. Portanto, eventuais prejuízos causados pela inadequação do produto devem ser pleiteados junto ao fornecedor. Caso não se sinta atendido pelo fornecedor, Órgãos de Defesa do Consumidor e/ou Poder Judiciário podem ser acionados.