As empresas que fabricam partes e peças para carrinhos para crianças são impactadas pela Portaria Inmetro n.º 167/2021?
Publicado em
16/04/2026 09h53
A medida regulatória publicada pela Portaria Inmetro n.º 167/2021 abrange os carrinhos para crianças já acabados, e não suas partes e peças. Desta forma, somente a empresa que fornece carrinhos finalizados (e não aquela que produz partes e peças) deve possuir seus produtos certificados e registrados no Inmetro.