Vasos de pressão integrados a máquinas ou equipamentos, mesmo que participem de forma auxiliar ao seu funcionamento, devem ser certificados?
Sim. A Portaria Inmetro n° 120 de 2021, alterada parcialmente pela Portaria Inmetro n° 531, de 2025 traz, em seu artigo 8º, a exigência da anuência para os produtos objetos de sua consulta, como segue (grifo nosso):
"Art. 8º As caldeiras e vasos de pressão de produção seriada abrangidos pelo Regulamento ora aprovado, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 18, de 14 de janeiro de 2016, ou substitutiva.
Art. 8º-A. Máquinas rotativas ou alternativas ou outras máquinas e equipamentos que possuam vasos de pressão a eles acoplados ou integrados somente podem ser comercializados no mercado nacional com vasos de pressão certificados e registrados, em atendimento a esta Portaria.
Parágrafo único. Às máquinas e equipamentos mencionados no caput aplicam-se as disposições dos artigos 8º, 9º, 10 e 11 desta Portaria, relativas aos seus vasos pressão."
Ou seja, em qualquer das configurações citadas que a máquina ou equipamento for importada, caso ela tenha vaso de pressão de produção seriada, esse vaso terá de estar certificado e registrado conforme a referida portaria do Inmetro.