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Quais são os requisitos gerais exigidos para os brinquedos?

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Publicado em 14/06/2018 13h10 Atualizado em 27/05/2024 11h21

O Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para brinquedos (Anexo I da Portaria Inmetro nº 302/2021 determina os seguintes requisitos gerais a serem atendidos pelos brinquedos:

O brinquedo não pode apresentar danos estruturais, que comprometam a segurança do produto, quando submetido a quedas, puxões, torções e outras ações que possam ser realizadas por uma criança ao utilizar o brinquedo.

Os brinquedos não podem ter elementos ou substâncias radioativas em forma ou proporções que possam ser prejudiciais para a saúde das crianças.

Os brinquedos, desde o projeto, construção, estrutura e composição, quando em seu uso adequado e recomendado pelo fornecedor, devem manter a integridade de crianças e adultos quanto ao risco à saúde e lesões corporais.

Os brinquedos rotulados como produtos laváveis, após serem submetidos aos ensaios de lavagem, devem cumprir os requisitos aplicáveis a este tipo de produto.

O grau de risco presente durante o uso adequado dos brinquedos, especialmente em relação as suas funções, dimensões e características, deve estar em proporção à capacidade de seus usuários e, neste caso, de seus responsáveis, conforme acontece com os brinquedos destinados ao uso por crianças menores de 36 meses.

Brinquedos que contiverem equipamentos emissores de radiofrequência deverão obter a homologação emitida ou aceita pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel para serem comercializados.

Os brinquedos devem ser projetados de tal forma que risco de fogo, danos mecânicos, falta de cuidado ou falha de um componente não prejudiquem a sua segurança.

Os brinquedos devem ser projetados e fabricados de maneira que o nível de pressão sonora gerado por eles não seja prejudicial para as crianças.

Os brinquedos não podem ser tóxicos.

Os brinquedos e suas partes, assim como seus fixadores no caso de brinquedos desmontáveis, deverão ter resistência mecânica e estabilidade suficiente para suportar as tensões devidas ao uso, sem rupturas ou deformações que possam causar lesões.

As bordas acessíveis, salientes, cordas, cabos e fixadores dos brinquedos devem ser projetados e construídos de maneira que o contato com eles não apresente risco de lesões para as crianças.

Todas as armas de brinquedo com projéteis, além de atender aos requisitos, advertências e indicações pertinentes a todos os tipos de brinquedos, devem atender à identificação estabelecida no RTQ.

Todos os brinquedos comercializados no Brasil devem cumprir os requisitos, as exigências essenciais de segurança, advertências e indicações de precauções com o uso estabelecido no RTQ.

Tags: brinquedosavaliação da conformidade
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