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Onde é colocado o selo em brinquedos?

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Publicado em 08/12/2016 08h21 Atualizado em 27/05/2024 10h13

Os critérios para a aplicação do Selo de Identificação da Conformidade para Brinquedos deve atender ao Anexo III, da Portaria Inmetro nº 302/2021.

São eles:

1.1 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser gravado no rótulo ou na embalagem do produto, de forma visível, clara, indelével e não violável, impresso (em forma de adesivo ou não), devendo seguir um dos modelos descritos neste Anexo III.

1.2 Brinquedos vendidos a granel para serem fracionados e os brinquedos comercializados sem embalagem individual devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade no produto ou anexado ao produto.

1.3 Para aqueles brinquedos vendidos a granel, em que o tamanho seja insuficiente para a aplicação do Selo compacto com a menor dimensão, o Selo de Identificação da Conformidade deve ser anexado ao produto, contendo o número de registro, de forma clara, visível ao consumidor para sua decisão de compra.

Nota: a forma de aplicação do Selo de Identificação da Conformidade fica a critério do fornecedor, desde que permita ao consumidor adquirir o brinquedo junto com o Selo contendo o número de registro, de forma clara, visível ao consumidor para sua decisão de compra.

1.4 Para os produtos que possuam brinquedos que possam ser desacoplados, mas que não possuam embalagem própria, o Selo de Identificação da Conformidade deve ser aplicado no brinquedo. Caberá ao OCP a aprovação de uma disposição alternativa à rotulagem final para comercialização, contendo as informações e advertências obrigatórias, a exemplo de uma etiqueta anexada a embalagem ou ao produto.

1.5 Produtos que contêm brinquedos como brindes não visíveis na embalagem não podem exibir o Selo de Identificação da Conformidade na sua embalagem, mas sim no brinquedo ou na embalagem do brinquedo ofertado como brinde.

1.6 A embalagem do produto que contém o brinquedo ofertado como brinde deve apresentar os seguintes dizeres: “ATENÇÃO: Contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.”

Nota: Deve-se ainda adicionar uma frase que contemple, conforme for o caso, a restrição de faixa etária do brinquedo ou uma frase que explicite que o brinquedo não apresenta restrição de faixa etária.

1.7 Produtos que acompanham brinquedo como brinde, cuja embalagem final seja a mesma e os dois são comercializados de maneira visível, devem apresentar o Selo de Identificação da Conformidade na embalagem final, acompanhado dos seguintes dizeres: "ATENÇÃO: Este Selo de Identificação da Conformidade se refere ao brinquedo e não a todo o produto desta embalagem."

1.8 A embalagem do produto que contém brinquedo acoplado certificado deve apresentar os seguintes dizeres: “ATENÇÃO: Este produto não é um brinquedo. O Selo de Identificação da Conformidade se refere ao brinquedo acoplado ao produto.”

1.9 Os brinquedos comercializados sem embalagem individual, com ou sem embalagem expositora, devem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade no próprio brinquedo, de forma clara, gravado, em forma de adesivo ou não, em baixo ou em alto relevo.

1.10 O Selo de Conformidade de uma cor permite ao fornecedor do brinquedo utilizar a cor da embalagem, ou seja, o fundo do Selo pode ser da cor da embalagem.

Tags: brinquedosavaliação da conformidade
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