Quais os produtos abrangidos pela atual medida regulatória para bijuterias e jóias?
Publicado em
28/06/2021 11h28
Atualizado em
07/04/2026 11h32
O artigo 5º da Portaria Inmetro nº 123, de 2021 estabelece o enquadramento de bijuterias e jóias da seguinte forma:
“Art.5º (...) § 1º Aplica-se o presente Regulamento às bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, vendidas ou entregues em forma de brinde, de forma isolada ou como parte integrante de outro produto."