Quais as penalidades para irregularidades encontradas na fiscalização de bijuterias e jóias?
Em decorrência da fiscalização, quando ocorrerem irregularidades por fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas ou varejistas, de acordo com o disposto no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, cabe ao Inmetro, ou ao órgão que detiver sua delegação, processar e julgar essas infrações e aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – interdição;
IV – apreensão;
V – inutilização;
VI – suspensão do registro de objeto; e
VII – cancelamento do registro de objeto.
Para a gradação da penalidade, são considerados a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator, sua condição econômica e antecedentes, o prejuízo causado ao consumidor e a repercussão social da infração. Também podem ser avaliadas circunstâncias agravantes e atenuantes, nos termos da legislação aplicável.