Quando considerar o produto como bicicleta infantil ou bicicleta de brinquedo ?
Publicado em
08/12/2016 13h49
Atualizado em
07/04/2026 11h25
Para o escopo de bicicletas de uso infantil do Inmetro, enquadra-se como bicicleta infantil o produto cuja altura máxima do selim esteja entre 435 mm e 635 mm. Bicicletas com altura máxima do selim inferior a 435 mm não se enquadram nesse escopo específico. Nesses casos, a avaliação sobre eventual enquadramento como brinquedo deve observar a regulamentação própria aplicável ao produto. Se a bicicleta estiver na faixa de 435 mm a 635 mm, deve ostentar o Selo de Identificação da Conformidade referente a bicicletas de uso infantil.