Quais os produtos abrangidos pela atual regulamentação Mercosul para bicicletas de uso infantil?
Publicado em
16/11/2022 11h28
Atualizado em
07/04/2026 11h20
São abrangidas pela regulamentação as bicicletas de uso infantil cuja altura máxima do selim esteja compreendida entre 435 mm e 635 mm. Esse é o critério objetivo de enquadramento estabelecido no Regulamento Técnico Mercosul