Quais as penalidades para irregularidades encontradas na fiscalização de bicicletas de uso infantil ?
Publicado em
28/06/2021 14h08
Atualizado em
07/04/2026 11h26
Nos termos do art. 8º da Lei n. 9.933/1999, podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades: advertência, multa, interdição, apreensão, inutilização, suspensão do registro de objeto e cancelamento do registro de objeto. Na gradação da penalidade, consideram-se, entre outros fatores, a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator, o prejuízo causado ao consumidor e a repercussão social da infração.