O que devo fazer caso a bicicleta de uso infantil possua ou apresente um defeito de fabricação?
Publicado em
28/06/2021 15h24
Atualizado em
07/04/2026 11h24
O fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O fato de o produto ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro ou possuir registro não transfere ao Inmetro essa responsabilidade. Os prejuízos devem ser pleiteados junto ao fornecedor e, se necessário, perante os órgãos de defesa do consumidor e/ou o Poder Judiciário.