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Quais são os requisitos gerais exigidos para os berços infantis?

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Publicado em 13/06/2018 14h43 Atualizado em 27/05/2024 15h12

O Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para berços infantis (Anexo I da Portaria nº 143/2021) determina os seguintes requisitos gerais a serem atendidos pelos berços infantis:

       Os materiais utilizados na constituição do berço não podem oferecer riscos de corte e contaminação tóxica, nem possuir velocidade de propagação de chama que exponha a criança ao perigo de incêndio.

      O berço deve estar livre de pontos de apoio, de forma a evitar que a criança transponha as barreiras do berço.

      O berço não pode conter abertura, pontos de cisalhamento e compressão que exponham a criança a risco de aprisionamento, esmagamento, estrangulamento, corte ou amputação de partes de seu corpo, como dedos, pés, tronco e cabeça, ou causar outros danos.

      Partes pequenas que constituem o berço, situadas na área acessível, agarráveis pela criança, inclusive por seus dentes,  e que possam ser indevidamente ingeridas não podem ser removíveis ou se soltarem, de forma a prevenir o risco de engasgamento por ingestão ou inalação.

     O enchimento e o revestimento da borda do berço do tipo 1, caso exista, não podem ser removidos quando a criança o morder, evitando o risco de engasgamento por ingestão desses materiais.

     O berço deve apresentar estabilidade e ser resistente aos impactos e cargas a que é submetido, mantendo sua funcionalidade mesmo após uso continuado.

      O conjunto formado por berço e colchão deve estar livre de vãos que provoquem o encaixe da criança e sua consequente sufocação.

      O berço deve estar livre de partes salientes que possam enganchar a criança e oferecer risco de enforcamento.

      Os sistemas de travamento utilizados nos berços dobráveis, nas bases ajustáveis e nos rodízios e rodas, mesmo após uso continuado, devem ser eficazes para a função a que se destinam, não podendo gerar riscos que comprometam a segurança da criança, como queda, desequilíbrio, instabilidade, sufocação, retenção, dobramento não intencional do produto, entre outros.

      O berço e sua embalagem devem estar permanentemente marcados com informações que permitam sua rastreabilidade.

      O berço e sua embalagem devem conter, em português, apresentadas de forma clara para o usuário, as informações necessárias para reduzir possíveis consequências dos riscos previsíveis relacionados ao uso do produto que comprometam a segurança da criança e ao abuso razoavelmente previsível, sendo o fabricante nacional ou o importador o responsável por prestar estas informações. 

Tags: berços infantisavaliação da conformidade
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