Talher de madeira é artigo para festas?
Publicado em
08/12/2016 08h43
Atualizado em
07/04/2026 11h10
Não. O Inmetro avalia artigos para festas de acordo com a Portaria Inmetro n. º 121/2021. No Anexo II - Enquadramento de artigos para festas, bandejas, copos, pratos, taças e talheres não descartáveis não são considerados artigos para festas para fins da regulamentação.
Além disso, a própria Portaria Inmetro n. º 121/2021 esclarece que se entendem como artigos para festas descartáveis aqueles manufaturados em polímero, papel, papelão ou suas combinações, destinados ao uso durante a festa infantil e posteriormente descartados. Assim, talheres de madeira, em regra, não se enquadram como artigos para festas no escopo desse regulamento.