Um eletrodoméstico classe III está fora do escopo da Portaria Inmetro n° 148, de 2022?
Publicado em
23/01/2025 15h12
Atualizado em
23/01/2025 15h22
Depende das características desse eletrodoméstico.
Caso esse eletrodoméstico seja um aparelho classe III alimentados por baterias recarregadas no próprio aparelho, via base carregadora. Esse aparelho está no escopo da Portaria Inmetro n° 148, de 2022, mesmo que a base carregadora não seja comercializada em conjunto com o eletrodoméstico.