Quais as obrigações dos importadores de eletrodomésticos?
Publicado em
23/01/2025 14h30
Os importadores devem importar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, aparelhos eletrodomésticos e similares certificados conforme o disposto na Portaria Inmetro n° 148, de 28 de março de 2022, o que pode ser evidenciado pela presença do selo de identificação da conformidade nos produtos e nas suas embalagens.