Quais as obrigações dos importadores de eletrodomésticos?
Publicado em
23/01/2025 14h30
Atualizado em
30/03/2026 10h23
Importar e disponibilizar (gratuita ou onerosamente) apenas produtos certificados conforme a Portaria Inmetro nº 148, de 2022.
A conformidade dos eletrodomésticos deve ser evidenciada pelo selo de identificação da conformidade no produto e em sua embalagem