Quais as obrigações de distribuidores, transportadores, lojistas e comerciantes de eletrodomésticos?
Publicado em
13/10/2022 14h13
Atualizado em
30/03/2026 10h24
Comercializar e disponibilizar (gratuita ou onerosamente) apenas produtos certificados conforme a Portaria Inmetro nº 148, de 2022.
Tanto estabelecimentos físicos ou virtuais, eles também devem:
- preservar a integridade do produto; e
- manter as informações obrigatórias, instruções de uso, advertências e embalagens, conforme o regulamento.