O que devo fazer caso ocorra um acidente ou um incidente no uso de um eletrodoméstico?
Publicado em
14/10/2022 08h31
Atualizado em
30/03/2026 10h44
Procure primeiro o fornecedor. Se não houver solução, acione órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário.
Também é possível registrar reclamação no consumidor.gov.br, serviço público monitorado pela Senacon, Procons, Defensorias e Ministérios Públicos.
Se houve acidente ou incidente, o relato pode ser feito no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) do Inmetro.
O Sinmac tem o objetivo de gerar informações sobre acidentes de consumo identificando os produtos e serviços que estão efetivamente colocando em risco a segurança e a saúde do consumidor.
Dessa maneira, os relatos são analisados tecnicamente e podem gerar:
- melhorias na regulamentação;
- ações de fiscalização;
- dados estatísticos para prevenção de novos acidentes.