Meu eletrodoméstico apresentou defeito ou mau funcionamento, o que deve fazer?
Publicado em
13/10/2022 15h51
Atualizado em
30/03/2026 10h43
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o fornecedor é responsável por vícios de qualidade do produto que o torne impróprio ou inadequado ao consumo. O selo do Inmetro não transfere essa responsabilidade ao Inmetro.
Caso tenha sofrido um dano ou prejuízo, procure primeiro o fornecedor. Se não houver solução, acione órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário.
Também é possível registrar reclamação no consumidor.gov.br, serviço público monitorado pela Senacon, Procons, Defensorias e Ministérios Públicos.
Se houve acidente ou incidente, o relato pode ser feito no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) do Inmetro.