Carregadores de veículos elétricos estão no escopo da Portaria Inmetro n° 148, de 2022? Carregadores de veículos elétricos devem ser certificados?
Publicado em
23/01/2025 15h04
Atualizado em
30/03/2026 10h37
Não.
A Portaria Inmetro nº 148, de 2022, define na Tabela 1 do Anexo III quais aparelhos estão em seu escopo. Os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) dessa Portaria adotam como base normativa a norma geral IEC 60335-1 e as normas específicas IEC 60335-2-XX.
Os sistemas de carregamento condutivo para veículos elétricos não se enquadram nessas normas. Eles são abrangidos pela série IEC 61851, já internalizada no Brasil como ABNT NBR IEC 61851.
Atualmente, não há regulamentação do Inmetro para sistemas de carregamento condutivo de veículos elétricos, nem exigência de certificação pelo Inmetro.