Carregadores de veículos elétricos estão no escopo da Portaria Inmetro n° 148, de 2022? Carregadores de veículos elétricos devem ser certificados?
A Portaria Inmetro n° 148, de 2022, determina claramente na Tabela 1 de seu Anexo III os aparelhos que estão em seu escopo e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares adotam como base normativa a norma geral IEC 60335-1 e as normas específicas IEC 60335-2-XX.
Dessa maneira, os sistemas de carregamento condutivo para veículos elétricos estão fora do escopo da Portaria Inmetro n° 148, de 2022, sendo abrangidos pelo conjunto de normas IEC 61851. Normas essas que inclusive já foram internalizadas no Brasil pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com a série ABNT NBR IEC 61851.
Assim, nesse momento, não há regulamentação do Inmetro sobre os sistemas de carregamento condutivo para veículos elétricos, tampouco há obrigação de certificação desses sistemas por parte do Inmetro.