Qual o prazo para análise da licença de importação (LI)?
A Portaria Inmetro nº 137/2022 estabelece:
Art. 5º As análises das Licenças de Importação obedecerão aos prazos fixados na Portaria Secex nº 23/2011 - a Portaria Secex nº 23/2011 foi revogada pela Portaria Secex nº 346/2024. Desde então, a Portaria Secex nº 249/2023 e suas alterações posteriores passou a dispor sobre o licenciamento de importações.
§ 1º Os prazos poderão ser prejudicados pela demora do interessado na solicitação de anuência junto ao Inmetro e/ou pelo atraso no pagamento da Taxa de Anuência.
§2º O Inmetro deferirá automaticamente todas as licenças de importação que não tiverem sido analisadas após 10 dias corridos do reconhecimento do pagamento da GRU.
O tempo médio de análise da licença de importação é de 15 dias corridos, desde que a GRU seja paga no mesmo dia da abertura do processo e o mesmo não necessite de adequação, conforme tabela abaixo:
Tabela tempo médio
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Tarefa |
Prazos previstos para execução |
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Compensação da GRU |
02 dias úteis |
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Tarefa T03- Aguardando distribuição para analista |
05 dias úteis |
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Tarefa T03.1- Análise da Licença de Importação |
03 dias úteis |
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Deferimento no portal Siscomex |
01 dia útil |
O tempo médio de análise da licença de importação é de 15 dias corridos, desde que o processo e o mesmo não necessite de adequação.