Verifiquei que meu produto é caracterizado como “conjunto” nos moldes da regulamentação do Inmetro. Como devo preencher o modelo de LPCO de Conjuntos?
O modelo I00207 é destinado exclusivamente a produtos sujeitos a registro de objeto importados na configuração de conjunto, nos moldes da regulamentação do Inmetro.
ATENÇÃO: Se houver dúvidas relativas às diferenças entre kit e conjunto, verifique a pergunta: “O meu produto é importado na configuração de “Kit”. Posso utilizar o modelo de LPCO de Conjuntos?”
Para o correto preenchimento do novo modelo destinado às operações que envolvam produtos importados na configuração de conjunto, deverá ser observada a lógica de identificação e composição do conjunto.
No item 1, o importador deverá adicionar o produto ”Conjunto”, selecionando a opção “Sim” no campo correspondente. No campo “Descrição do conjunto” devem ser listados todos os itens individuais que compõem o conjunto.
A partir do item 2, deverão ser incluídos os produtos individuais que compõem o conjunto, com seus respectivos número de registro, marca, modelo e descrição.
Caso haja dois ou mais produtos do tipo “Conjunto” a serem registrados no mesmo LPCO, o importador deverá adicionar o primeiro conjunto seguido dos itens individuais que compõem esse conjunto. Na sequência, deverá adicionar o segundo conjunto seguido dos itens individuais que compõem esse conjunto.
Essa lógica deve ser seguida até que todos os conjuntos e seus componentes sejam incluídos como itens do LPCO.
Caso um mesmo item individual faça parte de dois ou mais conjuntos, esse item deve ser adicionado somente uma vez.
Os produtos que compõem o conjunto poderão estar vinculados ao mesmo Registro do Inmetro ou a Registros distintos, conforme a composição e as características dos produtos que integram o conjunto.
ATENÇÃO: Nesse modelo de LPCO só devem ser incluídos os conjuntos e o itens individuais que compõem tais conjuntos, ou seja, não devem ser incluídos itens individuais que não façam parte dos conjuntos.