Quais os motivos mais comuns que fazem meu LPCO cair em exigência?
Dados preenchidos no Catálogo de Produtos e/ou no LPCO de forma diferente do que consta no:
- Registro de Objeto (sistema Orquestra), para modelo de LPCO de “Produtos sujeitos a registro de objeto”;
- ProdCert, para modelo de LPCO de “Produtos sujeitos a certificação compulsória”.
Nota 1: O preenchimento dos campos abaixo listados deve ser idêntico ao que consta nas referidas bases de dados:
- No Catálogo de Produtos: Razão social do fabricante, endereço e país;
- No LPCO: Marca, Modelo e Descrição.
Nota 2: Recomenda-se que tais informações sejam transferidas a partir das nossas bases para os campos do catálogo e LPCO por meio das funções de copiar e colar disponibilizadas pelo sistema operacional, a fim de evitar erros de digitação ou variações no espaçamento entre caracteres.
Nota 3: O campo “Modelo” do Catálogo aceita um número reduzido de caracteres e, por este motivo, muitas vezes será necessário resumi-lo.