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O meu produto é importado na configuração de “Kit”. Posso utilizar o modelo de LPCO de Conjuntos?

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Publicado em 15/09/2026 11h50

NÃO. Primeiramente você deve entender as diferenças entre kit e conjunto nos moldes da regulamentação do Inmetro.

Para produtos certificados sujeitos a registro de objeto, tanto para kit quanto para conjunto, um certificado e um registro devem ser emitidos para cada família de produto.

  • KIT

O Anexo B do RGCP se aplica a todas as situações em que um produto já certificado é alterado por um terceiro (denominado de “embalador”) para mudança de embalagem, com a finalidade de compor um kit, fracionar o produto em embalagens menores, ou ainda, mudar a embalagem para apor a sua própria marca ou CNPJ.

Na formação de um kit, conforme definido no Anexo B do RGCP:

    •   O embalador deve ser submetido a um processo de certificação distinto, conforme Anexo B do RGCP, relativo à unidade fabril do embalador (instalações/endereço do embalador), com emissão de um certificado do kit. 
    •   O registro do kit em nome do embalador é obrigatório caso as embalagens originais dos produtos com o Selo contendo o nº de registro tenham sido removidas. Caso contrário, em sendo mantidas as embalagens originais com os respectivos Selos na montagem da embalagem do kit, o registro não se aplica, devendo a embalagem conter a expressão “contém produtos registrados no Inmetro”.

Em relação ao registro do LPCO, o produto caracterizado como “kit” deve ser importado utilizando-se o modelo de LPCO aplicável: “I00013 - Produtos sujeitos a certificação compulsória” (caso não seja obrigatório o registro do kit) ou “I00014 - Produtos sujeitos a registro de objeto” (caso seja obrigatório o registro do kit).

  • CONJUNTO

O Anexo B do RGCP não se aplica à formação de conjuntos, ou seja, quando a combinação de produtos em uma única embalagem é feita na mesma unidade fabril onde todos os produtos são fabricados. Dessa forma, não se aplica a emissão de um certificado do conjunto.

Em relação ao registro do LPCO, o produto deve ser importado utilizando-se o modelo de LPCO exclusivo para conjuntos: I00207 – Produtos sujeitos a registro de objeto com Conjunto.

Observação: Para artigos escolares devem ser aplicados os conceitos específicos de “kit escolar” e “conjunto escolar” estabelecidos pela Portaria 423/2021.

Tags: anuência portal siscomex avaliação da conformidade
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