Meu produto é pneu. Existe um modelo específico de LPCO para pneus, considerando que um mesmo registro pode possuir mais de uma unidade fabril?
Sim. Conforme orientações divulgadas em Notícia Siscomex, foi criado o modelo específico I00160 – Pneus sujeitos a registro, destinado a atender às particularidades desse tipo de produto.
No catálogo de produtos, o importador deverá cadastrar todas as informações relacionadas ao produto e ao respectivo registro. No campo Fabricantes, é possível inserir todas as unidades fabris vinculadas àquele registro, cadastrando quantas forem necessárias e salvando esse produto no catálogo.
Posteriormente, no momento do preenchimento da LPCO, o importador deverá incluir o produto previamente cadastrado no catálogo e selecionar a unidade fabril correspondente ao produto que está sendo importado.
Entretanto, nos campos da LPCO referentes à marca, modelo, descrição e razão social do fabricante, deverão ser informadas exclusivamente as informações exatamente como constam no registro do produto junto ao Inmetro. Ressalta-se que, em cada registro, existe apenas uma razão social formalmente vinculada, e é essa informação que deve constar no LPCO.
Nota 1: Recomenda-se atenção ao preenchimento desses dados para evitar divergências entre as informações do LPCO e aquelas registradas nas bases do Inmetro.
Nota 2: LPCOs deferidos antes da criação desse novo modelo específico, ou seja, gerados no modelo de produtos sujeitos a registro de objeto, não poderão ser alterados para o modelo específico de pneus. Devem ser gerados novos LPCOs utilizando-se o novo modelo.
Nota 3: Duimp registrada antes do dia 13/02/2026 pode utilizar LPCO deferido no modelo de produtos sujeitos a registro. Para Duimp registrada a partir do dia 13/02/2026 somente será aceito LPCO deferido no novo modelo: I00160 – Pneus sujeitos a registro.