Termo de Uso e Aviso de Privacidade do serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br
Termo de Uso e Aviso de Privacidade
Versão 2.0 - Publicado em 29/12/2023
Nossos novos Termos de Uso e Aviso de Privacidade estão atualizados e adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ainda melhoram a sua experiência.
A principal atualização foi:
- O período de retenção da foto foi reduzido para 3 meses.
Por favor, leia abaixo nossos Termos de Uso e Aviso de Privacidade atualizados. Ao usar o serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br, entendemos que você concorda com nossas atualizações.
TERMO DE USO
Neste Termo de Uso, você encontrará informações sobre:
- Ciência do Termo de Uso e do Aviso de Privacidade;
- Definições;
- Arcabouço Legal;
- Descrição do serviço;
- Seus direitos como usuário do serviço;
- Suas responsabilidades como usuário do serviço;
- Responsabilidades da Administração Pública;
- Requisitos Técnicos para uso do serviço;
- Informações para contato sobre serviços de Identidade Digital;
- Propriedade Intelectual
- Foro responsável por eventuais reclamações e
- Versão e data.
Além disso, no Aviso de Privacidade, você encontrará informações sobre:
- Descrição, natureza e necessidade dos dados pessoais;
- Finalidade do tratamento realizado;
- Descrição do tratamento realizado;
- Hipóteses Legais do Tratamento realizado;
- Duração do tratamento realizado;
- Transferência e compartilhamento de dados;
- Controles de segurança aplicados ao tratamento;
- Agentes de tratamento;
- Identificação e informações de contato de encarregado;
- Direitos do titular de dados pessoais; e
- Forma de comunicação das mudanças no Aviso de Privacidade.
Este Termo de Uso e o Aviso de Privacidade se aplicam exclusivamente ao serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br.
Para saber sobre o Termo de Uso e sobre o Aviso de Privacidade da conta gov.br, você deve acessar o Termo de Uso e Aviso de Privacidade da Conta gov.br
Para saber sobre o Termo de Uso e sobre o Aviso de Privacidade do portal gov.br, você deve acessar o Termo de Uso e Aviso de privacidade do portal gov.br.
1. Ciência do Termo de Uso e Aviso de Privacidade
Ao utilizar o serviço Solicitar Integração aos Produtos de identidade Digital gov.br, você confirma que leu e compreendeu o Termo de Uso e o Aviso de Privacidade e concorda em ficar vinculado a eles.
2. Definições
Para melhor compreensão do Termo de Uso e do Aviso de Privacidade, consideram-se os seguintes termos:
Administração Pública: órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
Agente Público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Agentes de tratamento: o controlador e o operador.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Código malicioso: qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores.
Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Controles de acesso: sistemas cuja função principal é impedir que pessoas acessem documentos, dados ou qualquer tipo de informação sem a autorização adequada.
Criptografia: conjunto de técnicas fundamentais para a proteção tanto dos dados que estão armazenados em dispositivos eletrônicos quanto das informações que circulam via internet.
Dado anonimizado: Dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Dado pessoal sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Diretoria de Identidade Digital: Conforme o decreto 11.437, de 2023, a Diretoria de Identidade Digital é uma unidade da Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. As atribuições da Diretoria de Identidade Digital incluem o desenvolvimento e oferta de plataformas de tecnologia para identificação do cidadão nas relações com o setor público e a sociedade; a gestão de contratos e parcerias para o desenvolvimento de soluções de identificação digital; a representação do Ministério nas atividades relacionadas à Identificação Civil Nacional; a implementação de serviços públicos digitais em parceria com órgãos federais; e a implementação, gerenciamento e sustentação tecnológica do Serviço de Identificação do Cidadão através da plataforma gov.br.
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Identidade Digital gov.br: Identificação segura, gratuita e de fácil acesso, para o cidadão interagir com serviços públicos digitais, que utilizam os produtos gov.br.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Serviço Público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.
SGD: A Secretaria de Governo Digital (SGD) é um órgão do governo federal do Brasil, vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Ela é responsável por formular e coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital da administração pública federal, A SGD tem como objetivo promover a transformação digital do governo federal, tornando-o mais eficiente, transparente e acessível aos cidadãos. A SGD é composta por diversas unidades, incluindo a Diretoria de Identidade Digital.
Terceiro: Pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entes privados.
Usuários (ou "Usuário", quando individualmente considerado): os usuários do serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br são os representantes de órgãos da Administração Pública, autárquica e fundacional. Representantes de empresas públicas e, raras exceções, empresas privadas, que prestam algum serviço público, sem fins lucrativos. No aviso de privacidade, o usuário também é chamado de titular dos dados pessoais.
Validação biográfica: confirmação da identidade da pessoa natural mediante comparação de fatos da sua vida, tais como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos profissionais, com o objetivo de identificá-la unicamente com médio grau de segurança.
Validação biométrica: confirmação da identidade da pessoa natural mediante aplicação de método de comparação estatístico de medição biológica das características físicas de um indivíduo utilizando, por exemplo, uma foto, com objetivo de identificá-lo unicamente com alto grau de segurança.
Violação de dados pessoais: violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
3. Arcabouço legal
São aplicáveis a esse serviço o seguinte Arcabouço Legal:
Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021 - Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado.
Decreto 8.936, de 19 de dezembro de 2016 - Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 11.437 de 17 de março de 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019 - Institui o portal único “gov.br” e se propõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 - Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
Portaria nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021: Regulamenta o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que estabelece níveis mínimos de exigência para as assinaturas em interações eletrônicas com entes públicos.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, LGPD - Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação – Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previstas na Constituição.
Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023 - Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 - Regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Lei nº 14.015, de 15 de junho de 2020 - Altera as Leis n os 13.460, de 26 de junho de 2017, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 - Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 - Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022 - Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020.
Decreto nº 10.996, de 14 de março de 2022 - Altera o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Decreto nº 11.260, de 22 novembro de 2022 - Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento da Estratégia Nacional de Governo Digital e prorroga o período de vigência da Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020;
Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017 - Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN), que possui o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.
Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016: Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal;
Decreto nº 10.641, de 2 de Março de 2021: Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional;
Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional;
Portaria nº 218, de 19 de Maio de 2020: Institui a Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia.
4. Descrição do serviço
A plataforma gov.br, criada pelo Decreto n° 8.936, de 2016, busca simplificar e atender às necessidades dos usuários de serviços públicos do Governo Federal. Ela une os canais digitais em um só lugar, facilitando o acesso, simplificando solicitações e acompanhamento, promovendo transparência na execução dos serviços e permitindo monitoramento. Além disso, a plataforma visa promover a atuação integrada entre os órgãos e entidades envolvidos na prestação de serviços públicos, e adotar um sistema de interoperabilidade para integrar os sistemas e bases de dados dos órgãos e entidades da administração pública federal.
Uma das soluções da Plataforma gov.br é o serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br, que permite formalizar solicitação de integração aos produtos de identidade digital gov.br (ID gov.br). Os produtos disponíveis são: Login único, Assinatura avançada, Wallet e Prova de vida. A integração é realizada apenas para casos em que o sistema, que utilizará as APIs, trate de um SERVIÇO PÚBLICO, que traga algum benefício aos cidadãos brasileiros. A integração e os produtos são gratuitos.
O serviço Solicitar Integração aos Produtos de identidade Digital gov.br está dividido em três etapas:
Etapa 1 - Envio da solicitação: O solicitante com conta gov.br de nível prata ou ouro preenche a solicitação de integração via formulário web. O Gerente de Projeto da Diretoria de Identidade Digital analisa a viabilidade e agenda uma reunião.
Etapa 2 - Desenvolvimento e homologação: Se aprovada na reunião, o solicitante preenche um formulário com informações técnicas para liberação das credenciais de homologação. Após obter as credenciais, o órgão inicia o desenvolvimento e esclarece dúvidas com o Gerente de Projeto e equipe técnica de cada produto.
Etapa 3 - Disponibilização para sociedade: Após o desenvolvimento, o órgão submete a solução para homologação. Se cumpridos os requisitos, é considerada homologada, e o órgão solicita as credenciais de produção, define a data de disponibilização, avalia o processo e encerra a demanda. Ambos os órgãos podem preparar material de comunicação para a divulgação em mídias sociais.
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Os produtos da ID GOV.BR e seus respectivos roteiros de integração são:
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Login Único: https://manual-roteiro-integracao-login-unico.servicos.gov.br/pt/stable/ e Conta gov.br — Governo Digital (www.gov.br)
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Assinatura Eletrônica Avançada: https://manual-integracao-assinatura-eletronica.servicos.gov.br/ e https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
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Prova de Vida: https://manual-integracao-prova-de-vida.servicos.gov.br/en/stable/
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Wallet: no momento não há integração para novos documentos na Wallet gov.br
Os usuários desse serviço são os solicitantes, representantes dos órgãos da administração pública, autárquica e fundacional. Empresas públicas e, exceções, empresas privadas, que prestam algum serviço público, sem fins lucrativos.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é o órgão responsável pela plataforma gov.br e sua gestão é feita pela Secretaria de Governo Digital (SGD).
5. Seus direitos como usuário do serviço
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
São direitos básicos do usuário:
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Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
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Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
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Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 2011;
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Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011;
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Atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
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Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
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horário de funcionamento das unidades administrativas;
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serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
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acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
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situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;
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Comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020).
Além dos Direitos constantes da Lei nº 13.460, de 2017 e da Lei 13.709, de 2018, conforme Seção VI, da Lei nº 14.129, de 2021, Art. 27, são garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
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Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
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Atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário;
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Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
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Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
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Indicação de canal preferencial de comunicação com o prestador público para o recebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas à prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público.
Para esclarecimentos sobre o serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br e para manifestações, verifique as informações de contato.
6. Suas responsabilidades como usuário do serviço
Conforme disposto na Lei nº 13.460, de 2017, são deveres do usuário do serviço:
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Utilização adequada dos serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
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Prestação das informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
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Colaboração para a adequada prestação do serviço;
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Preservação das condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços.
Ademais, são responsabilidades intrínsecas do usuário do serviço:
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Apresentação de informações verdadeiras e responsabilização por possíveis consequências de erros e omissões;
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Preenchimento de dados cadastrais completos, corretos e atualizados;
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Obediência às regras estabelecidas no termo de uso;
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Sigilo da senha, que deve ser pessoal e intransferível;
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Responsabilização pela segurança do dispositivo pelo qual é realizado o acesso ao serviço;
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Reparação de danos diretos e indiretos que sejam causados à Administração Pública e a terceiros pelo mau uso do serviço.
7. Responsabilidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
São responsabilidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
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Serviços públicos e o atendimento do usuário realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia, conforme a Lei nº 13.460, de 2017;
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Prestação digital dos serviços públicos por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial.” Lei nº 14.129, de 2021 (art. 14);
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Aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.” Decreto nº 9.094, de 2017;
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Disponibilização do mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, com nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado; Simplificação das solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário.” Decreto 8.936, de 2016 (art. 3º).
Conforme disposto na Lei nº 14.129, de 2021 (art. 24):
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Monitoração e implementação de ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
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Integração dos serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica e de meios de pagamento digitais, quando aplicáveis;
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Eliminação, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, as exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
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Transformação dos dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade em interoperáveis para composição dos indicadores do painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos;
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Realização de testes e pesquisas com os usuários para subsidiar a oferta de serviços simples, intuitivos, acessíveis e personalizados;
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Comunicação de forma unificada da relação dos serviços disponibilizados, por meio de informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a: locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos registra o serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br na Carta de Serviços ao Usuário: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (www.gov.br);
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Disposição de ferramentas de transparência e de controle de tratamento de dados pessoais que sejam claras e facilmente acessíveis e que permitam ao cidadão o exercício dos direitos previstos na Lei nº 13.709, de 2018. Mais informações no Aviso de Privacidade.
8. Requisitos Técnicos
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Navegador atualizado: Ao utilizar o serviço o usuário recebe um aviso para atualizar seu navegador, caso ele esteja desatualizado.
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Sistema Operacional: Não há requisitos quanto ao Sistema Operacional, desde que ele possa suportar um navegador atualizado.
9. Informações para contato
Para saber mais sobre o serviço Solicitar Integração aos Produtos de identidade Digital gov.br, acesse:
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Assinatura Eletrônica Avançada: https://manual-integracao-assinatura-eletronica.servicos.gov.br/ e https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
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Prova de Vida: https://manual-integracao-prova-de-vida.servicos.gov.br/en/stable/
Caso sua dúvida não tenha sido respondida nos links anteriores, você pode pedir mais esclarecimentos em: integracaoid@economia.gov.br
Assuntos referentes às funcionalidades do serviço e ao Termo de Uso poderão ser direcionados ao e-mail: .integracaoid@economia.gov.br
Sobre seus dados pessoais, as manifestações devem ser através do canal: https://falabr.cgu.gov.br/
10. Propriedade Intelectual
A União Federal, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, é proprietária de todos os direitos autorais, marcas, domínios, logotipos, aparência, segredos, tecnologias associadas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual, relacionados ao serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br. É proibido o uso desses direitos de propriedade intelectual sem autorização expressa da União por meio do seu legítimo representante.
11. Foro
Este Termo de Uso será regido pela legislação brasileira. Qualquer reclamação ou controvérsia com base neste Termo será dirimida exclusivamente pela Justiça Federal, na seção judiciária do domicílio do usuário, por previsão do artigo 109, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os cidadãos têm direito a apresentar petição contra a SGD e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, referente a seus dados pessoais, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - Art. 18, § 1º, da Lei nº 13.709, de 2018, e desde que tenha havido reclamação formal anterior não solucionada no prazo pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Art. 55-J, V, Lei nº 13.709, de 2018.
12. Versão e data
A SGD se reserva o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às melhorias dos serviços de Identidade Digital, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela retirada ou modificação daquelas já existentes.
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Versão
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Data
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Autor
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Comentários
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1.0
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05/09/2023
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SGD
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Primeira versão
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2.0
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29/12/2023
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SGD
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Redução do período de retenção da foto
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AVISO DE PRIVACIDADE
Este Aviso de Privacidade tem o objetivo de informar como seus dados pessoais são tratados e compartilhados quando você usa o serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br. Para ter informações sobre como seus dados pessoais são tratados ao usar a conta gov.br, acesse: Termo de Uso e Aviso de Privacidade da Conta gov.br. Para saber como seus dados são tratados ao acessar o portal gov.br, acesse o Termo de Uso e Aviso de privacidade do portal gov.br.
A Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, é responsável por disponibilizar e controlar o serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br, tomando decisões acerca do tratamento de dados pessoais.
1. Descrição, natureza e necessidade dos dados pessoais
Os dados pessoais coletados são utilizados para viabilizar a solicitação de integração dos produtos de identidade digital gov.br, incluindo a verificação e validação da entidade, o contato com o solicitante, análise da viabilidade da integração, realização de testes e implementação da solução.
As categorias de dados tratados são:
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Identificações atribuídas por instituições governamentais/Biográfico: Número do CPF, matrícula do servidor público e Dados de vinculação de empresas (CNPJ);
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Identificação pessoal/Biográfico: Nome, E-mail e Telefone
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Segurança: Nível de Segurança ou Confiabilidade da conta (ouro e prata)
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Identificação eletrônica: Endereço IP;
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Emprego atual: Cargo e Local de trabalho;
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Dados Biométricos/Sensível: Foto-selfie
Sem o tratamento desses dados pessoais, a SGD ficará impossibilitada de disponibilizar o serviço.
2. Finalidade do tratamento realizado
No âmbito do serviço Solicitar Integração aos Produtos de identidade Digital gov.br, os dados pessoais são tratados com as finalidades de:
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Cadastrar informações sobre os solicitantes (Cadastrar solicitante);
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Documentar, registrar informações sobre a integração (Documentar a integração);
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Fornecer suporte ao usuário, entrar em contato para as tramitações da Integração (Fornecer suporte);
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Testar para integração dos produtos (Inicializar os testes);
3. Descrição do tratamento realizado
Quando o usuário se autentica com sua conta gov.br, no âmbito do serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br, a SGD verifica se a conta é prata ou ouro para conceder acesso ao sistema e armazena os dados de confiabilidade da conta, CPF e nome para o formulário de solicitação.
Estes dados são compartilhados por meio do serviço conta gov.br. Para obter mais informações sobre o compartilhamento de dados da conta gov.br, consulte o Termo de Uso e Aviso de Privacidade da Conta gov.br.
Durante o processo de solicitação de integração aos produtos de identidade digital, o solicitante fornece os seguintes dados, por meio preenchimento do formulário: E-mail, Telefone, Matrícula do servidor público, Cargo, CNPJ da entidade (local de trabalho).
O CNPJ é validado verificando-se se está de acordo com os padrões da Receita Federal do Brasil (RFB) e se corresponde a um órgão público (legislativo, judiciário ou executivo) que está ativo na Rede.
Todos os dados coletados através do serviço conta gov.br e do formulário ficam armazenados na TS Consultoria Empresarial e são compartilhados com a SGD.
Com esses dados, a SGD entrará em contato com o solicitante para analisar a viabilidade da integração. Se a integração for viável, os testes serão iniciados e mais dados serão coletados, dependendo do produto a ser integrado. Por exemplo, para a integração com a Prova de Vida, serão feitos testes com fotos-selfies que serão enviadas pelos solicitantes e a SGD as enviará para o Serpro. Quando a integração é com a Assinatura Digital, a SGD envia os dados de email para o ITI para as credenciais dos ambientes de homologação e produção.
4. Hipóteses Legais do Tratamento realizado
Os tratamentos de dados pessoais para a finalidade de (Cadastrar solicitante, Documentar a integração e Fornecer suporte) são realizados nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal e de execução de políticas públicas do artigo 7 da Lei nº 13.709.
Por abranger a foto-selfie, que é um dado sensível, os tratamentos para as finalidades de Inicializar os testes são realizados nas hipóteses do artigo 11 da Lei nº 13.709, de 2018, de cumprimento de obrigação legal e de execução de políticas públicas.
Obrigação Legal - Decreto 8.936, de 2016, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, Decreto nº 10.332, de 2020, Lei nº 13.709, de 2018, Lei nº 12.965, de 2014, Decreto n° 8.771/2016, e Decreto 10.977 de 2022.
Políticas Públicas - Decreto nº 10.609, de 2021.
5. Duração do tratamento realizado
Os dados pessoais para documentar a integração serão tratados pelo período de 10 anos, com exceção da foto, que é retida por três meses, ou seja, durante o tempo necessário para a prestação do serviço ou para que as finalidades listadas neste Aviso de Privacidade sejam atingidas.
Alguns dos dados podem ser excluídos, mas os registros de acesso e de uso (logs) serão mantidos para auditoria, respeitando as hipóteses legalmente previstas no Art. 16º da Lei nº 13.709, de 2018. Isto é, informações pessoais, que sejam necessárias para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos serão mantidas, apesar da exclusão dos demais dados.
A tabela abaixo resume as informações sobre o tratamento de dados pessoais para o serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br.
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Natureza/Categoria
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Dado Pessoal
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Origem/Validação
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Finalidade
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Hipótese de Tratamento
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Tempo de Retenção
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Identificação atribuída por instituições governamentais biográfico
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Número do CPF
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serviço conta gov.br
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Cadastrar solicitante e Documentar a integração
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Obrigação Legal e Políticas Públicas
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10 anos
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Identificação atribuída por instituições governamentais biográfico
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Matrícula do Servidor Público
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Usuário/
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Cadastrar solicitante e Documentar a integração
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Obrigação Legal e Políticas Públicas
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10 anos
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Identificação atribuída por instituições governamentais
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Dados de vinculação de empresas do gov.br (CNPJ)
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Certificado Digital de pessoa jurídica
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Cadastrar solicitante, Documentar a integração
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Obrigação Legal e Políticas Públicas
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10 anos
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Identificação pessoal biográfico
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Nome
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serviço conta gov.br
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Cadastrar solicitante e Documentar a integração
|
Obrigação Legal e Políticas Públicas
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10 anos
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Identificação pessoal biográfico
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E-mail
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Usuário/Solicitante
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Cadastrar solicitante, Documentar a integração e Fornecer suporte
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Obrigação Legal e Políticas Públicas
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10 anos
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Identificação pessoal biográfico
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Telefone
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Usuário/Solicitante
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Cadastrar solicitante, Documentar a integração e Fornecer suporte
|
Obrigação Legal e Políticas Públicas
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10 anos
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Emprego atual
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Local de trabalho
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Usuário/Solicitante
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Cadastrar solicitante, Documentar a integração
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Obrigação legal e Políticas Públicas
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10 anos
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Emprego atual
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Cargo
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Usuário/Solicitante
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Cadastrar solicitante e Documentar a integração
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Obrigação legal e Políticas Públicas
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10 anos
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Segurança
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Nível de Confiabilidade da conta (ouro, prata e bronze)
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Serviço conta gov.br
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Cadastrar solicitante, Documentar a integração
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Obrigação Legal e Políticas Públicas
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10 anos
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Identificação eletrônica
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Endereço IP
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Usuário/solicitante
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Cadastrar solicitante, Documentar a integração
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Obrigação Legal e Políticas Públicas
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10 anos
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Dado Biométrico/Sensível
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Foto-selfie
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Usuário/Solicitante
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Inicializar os testes
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Dado Sensível (Obrigação legal, Políticas Públicas e Prevenção à fraude)
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3 meses
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6. Transferência e compartilhamento de dados
TRANSFERÊNCIA PARA OPERADORES
Os operadores, TS Consultoria Empresarial, Serpro e ITI, que realizam o tratamento de dados pessoais em nome da SGD, recebem dados apenas na medida do necessário, para atingir as finalidades do tratamento.
Todos os dados coletados através do formulário ficam armazenados na TS Consultoria Empresarial e são compartilhados com a SGD.
Os dados são transferidos e compartilhados com:
O Serpro para fins de testes e integração com os produtos
O ITI para fins de testes e integração com a Assinatura Digital
Mais sobre os Operadores na seção 8 deste Aviso de Privacidade.
O tratamento é em território nacional, sem transferência internacional.
OUTROS COMPARTILHAMENTOS
Existem outras hipóteses em que os dados pessoais serão compartilhados:
-
Determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial, com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes.
-
Proteção dos direitos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em qualquer tipo de conflito, inclusive os de teor judicial.
7. Controles de segurança aplicados ao tratamento
O tratamento de dados pessoais, no âmbito do serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br, reflete o compromisso da SGD com a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais para garantir a privacidade. São usadas ferramentas físicas, eletrônicas e gerenciais, que levam em consideração a natureza dos dados pessoais, o contexto e a finalidade do tratamento e os riscos que eventuais violações gerariam para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais.
Entre as medidas, estão: criptografia, controle de acesso e conscientização.
8. Agentes de tratamento
No âmbito do serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br, a SGD prevê a responsabilidade dos agentes que atuam nos processos de tratamento de dados, conforme os Art. 42º ao 45º da Lei nº 13.709, de 2018.
Para o serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br, as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais são de responsabilidade da SGD.
Controlador: Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70.040-906
Para o serviço Solicitar Integração aos Produtos de identidade Digital gov.br, o tratamento de dados pessoais, em nome do controlador, é realizado pelos Operadores:
-
TS CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A., com sede na SCN, Quadra 1, Bloco C, nº 85, salas 1908/1911 - Edifício Brasília Trade Center - Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70711-902, inscrita no CNPJ/MF nº 06.033.739/0001-86
A TS Consultoria Empresarial é responsável pelo tratamento (armazenamento, processamento, compartilhamento, eliminação) dos dados pessoais, para serviço Solicitar Integração aos Produtos de Identidade Digital gov.br, seguindo todas as determinações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
-
SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados
SGAN Av. L-2 Norte Quadra 601 Módulo G, Brasília, Distrito Federal, CEP.: 70.836-900
e
Rua Olívia Guedes Penteado, 941, Capela do Socorro, São Paulo, CEP: 04766-900
O Serpro é responsável pelo tratamento (armazenamento, processamento, compartilhamento, eliminação) dos dados pessoais, para a integração com o serviço conta, prova de vida e wallet, seguindo todas as determinações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Os dados pessoais tratados pelo Serpro, para o serviço, são armazenados nas unidades do Serpro. Em São Paulo fica o ambiente de produção e os backups e em Brasília a redundância da solução.
-
ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
O ITI é responsável pelo tratamento (armazenamento, processamento, eliminação) dos dados pessoais, para a integração com o serviço de Assinatura.
9. Identificação e informações de contato de encarregado
Para exercer os seus direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais, descritos neste Aviso de Privacidade, você poderá entrar em contato por meio do seguinte canal:
Contato: Plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br)
Endereço: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 4º andar, sala 425. CEP 70048-900. Brasília/DF.
10. Seus direitos como titular
Cumpre ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos assegurar a você, usuário do serviço, todos os direitos dispostos no art. 18 da LGPD. Em especial, considerando o escopo de tratamento descrito neste Aviso, destacam-se:
Diretamente no serviço é permitido ao usuário:
-
confirmar a existência do tratamento de dados pessoais;
-
acessar todos os dados pessoais associados ao serviço
Você também pode, por meio de pedido expresso:
-
opor-se à forma como seus dados pessoais são tratados, em caso de descumprimento ao disposto na Lei nº 13.709, de 2018;
-
pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 2018;
-
peticionar perante a Autoridade Nacional referente a seus dados pessoais, nos casos em que tenha havido reclamação formalmente registrada não solucionada pelo órgão ministerial no prazo estabelecido em regulamentação.
11. Forma de comunicação das mudanças no Aviso de Privacidade
A presente versão deste Aviso de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 29/dezembro/2023
A SGD se compromete em manter este Aviso de Privacidade atualizado, observando suas determinações e zelando por seu cumprimento e se reserva o direito de modificá-lo, a qualquer momento, especialmente para adaptá-lo às melhorias do serviço. Nos casos em que as alterações e/ou atualizações deste Aviso de Privacidade relacionarem-se à finalidade, forma e duração do tratamento, mudança do(s) controlador(es) ou uso compartilhado dos dados, o usuário será informado a respeito.