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Perguntas Frequentes

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Publicado em 01/10/2021 17h02 Atualizado em 02/07/2025 10h48

Nesta seção, você poderá esclarecer dúvidas referentes ao trabalho da Ouvidoria da Fundaj. Também estão disponíveis esclarecimentos sobre as principais perguntas feitas pelos usuários.

1) Onde fica a Ouvidoria da Fundaj?

  • Endereço: Av. 17 de Agosto, nº 2187, Casa Forte, Recife, PE
  • CEP: 52061-540. Térreo do Edifício Paulo Guerra, campus Gilberto Freyre.
  • Telefones: (81) 3073-6433 ou 3073-6378
  • Site: https://www.gov.br/fundaj/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria-da-fundaj
  • Horário de atendimento local: Segunda a sexta-feira, pela manhã, das 9h às 12h, à tarde, das 14h às 17h.


2) Quem faz parte da equipe de Ouvidoria da Fundaj?

  • Ouvidor: Leonardo Vigolvino
  • Terceirizados: Isadora Simões e Silvio Romero


3) O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria é um instrumento de comunicação que auxilia o cidadão em suas relações com o Estado. Atua como interlocutora entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços prestados.

4) A Ouvidoria é a mesma coisa que o Fale Conosco, Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), 0800, Sala do Cidadão, Call Center etc.?

Não. A Ouvidoria não é apenas um instrumento ou mesmo um canal de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública. Trata-se de uma instituição de participação que, juntamente com os conselhos e as conferências, tem o dever de promover a interação equilibrada entre legalidade e legitimidade.

5) Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria da Fundaj?

Qualquer cidadão pode registrar sua manifestação por meio da plataforma Fala.BR, acessível pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/web/home?modoOuvidoria=1&ouvidoriaInterna=false.

Não é necessária a presença de advogado ou procurador para a formalização do pedido.


6) Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria da Fundaj?

A) Reclamações sobre falhas administrativas ou no fornecimento de serviços públicos, tais como:

    • Atrasos evitáveis;
    • Descumprimento de procedimentos estabelecidos;
    • Ofensas ou atitudes descorteses;
    • Decisões não fundamentadas;
    • Respostas incompletas ou fora do prazo previsto;

B) Sugestões voltadas ao aprimoramento da prestação dos serviços públicos;

C) Elogios a procedimentos, ações de servidores e demais agentes públicos, bem como à atuação da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj);

D) Denúncias de irregularidades cometidas por servidores, agentes públicos, ou pela própria Fundação Joaquim Nabuco.

Importante: Conforme determinação legal, todas as representações e denúncias relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, bem como à prática de improbidade administrativa, ainda que dirigidas à Ouvidoria, são encaminhadas por meio de ofício diretamente ao Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, autoridade competente para instaurar os procedimentos administrativos cabíveis. As demais manifestações são analisadas pela Ouvidoria da Fundaj.


7) Preciso me identificar?

Sim. A identificação permite que a Ouvidoria da Fundaj entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, você pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade. Pedimos, apenas, que você indique quais informações devem ser consideradas sigilosas, visando facilitar a análise e a adoção de providências pela Ouvidoria.

8) Quais informações devem constar na manifestação?

A Ouvidoria da Fundaj não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:
- Nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria com o cidadão;
- Indicação das informações que deseja que a Ouvidoria mantenha sob sigilo;
- Identidade do órgão, unidade, entidade e servidor(es) ou equiparados do Poder Executivo Federal envolvidos, se for o caso;
- Como foi ou tem possibilidade de ser afetado;
- Os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
- Caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
- Quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
- Indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
- Quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados). Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.

9) Existe um modelo para a correspondência?

Não. Caso o cidadão opte por não utilizar os meios eletrônicos disponíveis no site da Ouvidoria, na página da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), ele poderá redigir sua manifestação da forma que considerar mais adequada. O mais importante é que as informações apresentadas sejam claras, completas e precisas, a fim de evitar atrasos no encaminhamento da demanda. A manifestação pode ser escrita de próprio punho, caso a pessoa não tenha acesso a máquina de escrever ou computador. Se a manifestação inicial e os documentos eventualmente apresentados não forem suficientes para análise, a Ouvidoria poderá solicitar informações ou complementações antes de aceitar ou encaminhar o pedido.

10) Como a Ouvidoria da Fundaj pode me ajudar?

O cidadão deve encaminhar a sua manifestação à Ouvidoria apenas nos casos em que considerar insatisfatória a resposta, quando a mesma não lhe for encaminhada em prazo razoável ou quando a unidade administrativa no (a) qual ocorreram os fatos não tiver Ouvidoria própria. A Ouvidoria da Fundaj encontra-se à sua disposição.

11) A quem devo encaminhar, preferencialmente, uma manifestação: à Ouvidoria ou a unidade administrativa no (a) qual ocorreram os fatos?

O cidadão deve encaminhar a sua manifestação à Ouvidoria apenas nos casos em que considerar insatisfatória a resposta, quando a mesma não lhe for encaminhada em prazo razoável ou quando a unidade administrativa no (a) qual ocorreram os fatos não tiver Ouvidoria própria.

A Ouvidoria da Fundaj encontra-se a sua disposição.

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