Contextualização
A Constituição
A Constituição de 1891 surgiu de uma iniciativa do Governo Provisório da República.
Receosos de que o futuro Congresso Constituinte alterasse o tipo de organização política que julgavam desejável para o país, os ministros de Deodoro decidiram que ele deveria trabalhar sobre um anteprojeto inspirado na Constituição da Argentina, por sua
vez adaptada daquela dos Estados Unidos. Para redigi-lo, o ministro da Justiça, Campos Sales, encarregara uma comissão de juristas republicanos de sua confiança. Diante do resultado decepcionante, o governo convocou Rui Barbosa, ministro da Fazenda,
encarregando-o de rever o anteprojeto, afinal promulgado como Constituição provisória da República. Ele consagrava a república como regime de governo, o federalismo como forma de Estado e o presidencialismo como sistema de governo. Rui Barbosa
reescreveu quase todo o capítulo do Poder Judiciário, armando-o do exercício da jurisdição constitucional, para conter derivas autoritárias do governo e do Congresso.
Além de melhorar a redação dos dispositivos relativos aos direitos fundamentais, Rui adicionou outros: a plena liberdade religiosa, o casamento civil, o ensino leigo, a proibição de subvenção de cultos pelo Estado; o princípio da individualização da pena; a extinção da pena de morte por motivos políticos; e, mais importante, o princípio da ampla defesa. Haja vista que o anteprojeto não foi substantivamente reformulado pela Constituinte, os setores liberais da política brasileira passaram a considerar Rui como o pai da Constituição de 1891.