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Concurso e Admissão

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Publicado em 25/09/2020 12h49 Atualizado em 30/11/2023 08h43

QUANDO SERÁ O PRÓXIMO CONCURSO DA ABIN?
O último edital de concurso da Agência foi publicado em 2018 e ainda está em validade. Não há previsão para o próximo concurso público da ABIN.

POSSO FAZER ESTÁGIO NA ABIN OU SER VOLUNTÁRIO?
Não. A ABIN, devido ao caráter sigiloso da atividade de Inteligência, não desenvolve programa para voluntariado, jovem aprendiz ou de estágio. A forma de ingresso é por meio de concurso público.

QUAL A REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS DA ABIN?
Oficial de Inteligência                            R$ 16.620,46
Oficial Técnico de Inteligência              R$ 15.312,74
Agente de Inteligência                          R$ 6.302,23
Agente Técnico de Inteligência             R$ 5.671,38

A remuneração é paga por meio de subsídio e os valores constam no Anexo II da Lei 11.776, de 17 de setembro de 2008, com redação dada pela Lei 12.775, de 2012, e Anexos III IV, V, VI, VII, com redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012, alterada pela Lei nº 13.324, de 2016, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências.

É possível consultar a lei referida e seus anexos no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Lei/L11776.htm.

PRECISO TER 18 ANOS PARA INGRESSAR NA ABIN?
Sim. É possível fazer a inscrição com menos de 18 anos, mas o cidadão brasileiro precisa ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse para ser investido nos cargos da administração pública.

QUAL A IDADE MÁXIMA PARA PODER FAZER O CONCURSO PÚBLICO?
Não há limite de idade para participação nos concursos da ABIN. No entanto, conforme o inciso II do art. 186 da Lei 8.112/1990, o servidor será aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade. No último certame destinados ao provimento de cargos de Oficial e Agente de Inteligência, a seleção inclui prova de capacidade física, de caráter eliminatório.

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DO AGENTE DE INTELIGÊNCIA, DO OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DO AGENTE TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA?
Os concursos da ABIN são realizados para os seguintes cargos (Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008):
– de nível superior: Oficial de Inteligência (qualquer graduação) e Oficial Técnico de Inteligência (habilitação legal específica)
– de nível intermediário: Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência

O referido dispositivo legal estabelece as seguintes atribuições para o cargo de Oficial de Inteligência:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar:
a) produção de conhecimentos de inteligência;
b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;
c) operações de inteligência;
d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e à análise de dados e à segurança da informação; e
e) o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência; e
II – desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência.

É atribuição do cargo de Agente de Inteligência oferecer suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições do cargo de Oficial de Inteligência.

O Oficial Técnico de Inteligência tem a atribuição de:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico à atividade de Inteligência:
a) produção de conhecimentos de inteligência;
b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;
c) operações de inteligência;
d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e
e) atividades de construção e manutenção de prédios e outras instalações;
II – desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência; e
III – desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência.

É atribuição do cargo de Agente Técnico de Inteligência dar suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições do cargo de Oficial Técnico de Inteligência.

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