O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Importe mercadorias do Paraguai de forma simplificada.
O Regime Especial de Tributação (RTU) possibilita que determinados importadores realizem a importação de mercadorias provenientes de Ciudad del Este, no Paraguai.
Essas mercadorias podem ingressar no Brasil por via terrestre, seja de carro ou a pé, pela ponte da Ponte da Amizade. Após a entrada no território nacional, as mercadorias devem ser declaradas na alfândega no Brasil.
O RTU simplifica o processo de importação ao unificar, em uma única cobrança, os tributos federais incidentes sobre a operação. Esse valor é fixo e calculado com base no preço da mercadoria, tornando o processo mais simples.
O pedido de credenciamento ao regime deve ser feito antes de realizar as compras no Paraguai. Depois de aprovada, a habilitação passa a valer por prazo indeterminado, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao pedido.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas micro importadoras.
- Microempreendedores individuais (MEI).
- Empresários individuais.
- Empresas enquadradas no Simples Nacional.
Requisito: O CPF do representante do interessado deve estar com a situação “regular” nos sistemas da Receita Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar credenciamento
Para abrir o processo digital:
- Acesse o canal abaixo.
- Vá em Solicitar Serviço via processo digital.
- Escolha a área Assuntos Aduaneiros - Habilitação/Revisão de Estimativa.
- Selecione o serviço Requerimento de Habilitação – IN RFB nº 1984/2020 – Art. 23
- Preencha o campo “Informe a Operação de Industrialização” com a operação desempenhada pela empresa (Montagem, Transformação, etc.).
- Inclua os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário para Requerimento de Habilitação (Anexo I da IN RFB nº 1.698/2017);
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Documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
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Documento de identificação dos Representantes, se for o caso;
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Documento de identificação dos Representantes, se for o caso;
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Contrato Social e alterações, se o importador for constituído como sociedade limitada;
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Registro atualizado na Junta Comercial do Estado em que for domiciliado, para empresários e limitadas; e
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Alvará de funcionamento, caso possua.
Importante-
Cada Requerimento permite a inclusão/exclusão de até 3 (três) Representantes. Caso deseje credenciar mais representantes, deverá preencher tantos Requerimentos quantos forem necessários.
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Se a empresa microimportadora não for optante do Simples Nacional, deverá aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Atualização de dadosObservação-
A assinatura com conta gov.br dispensa a juntada de documentos de identificação, assim como o uso de procuração digital dispensa a apresentação de outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter o resultado
Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.
Para consultar esse despacho:
- Acesse o canal abaixo.
- Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.
- Lá você poderá ver os documentos do seu processo.
Você também será avisado pela caixa postal. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo para análise de cada solicitação pode variar, de acordo com o volume de solicitações constantes na unidade.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- • CPF
- • RG
- • Nome
- • Número de Telefone
- • Cargo/Função
- • Informações Profissionais
- • Informações Societária (se for o caso)
- • Situação Financeira (se for o caso)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoOs dados são solicitados para verificação da titularidade do requerente e/ou do representante que solicita o serviço.
Previsão legal do tratamento- Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 61/2017
- Portaria Coana nº 72/2020
- Instrução Normativa SRF nº 645/2006
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço