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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar credenciamento no Regime de Tributação Unificada

Solicitar credenciamento no Regime de Tributação Unificada

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Solicitar credenciamento no Regime de Tributação Unificada (RTU) " Lei dos Sacoleiros"
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Última Modificação: 29/01/2026
  • O que é?

    Importe mercadorias do Paraguai de forma simplificada.

    O Regime Especial de Tributação (RTU) possibilita que determinados importadores realizem a importação de mercadorias provenientes de Ciudad del Este, no Paraguai.

    Essas mercadorias podem ingressar no Brasil por via terrestre, seja de carro ou a pé, pela ponte da Ponte da Amizade. Após a entrada no território nacional, as mercadorias devem ser declaradas na alfândega no Brasil.

    O RTU simplifica o processo de importação ao unificar, em uma única cobrança, os tributos federais incidentes sobre a operação. Esse valor é fixo e calculado com base no preço da mercadoria, tornando o processo mais simples.

    O pedido de credenciamento ao regime deve ser feito antes de realizar as compras no Paraguai. Depois de aprovada, a habilitação passa a valer por prazo indeterminado, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao pedido.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Empresas micro importadoras.
    • Microempreendedores individuais (MEI).
    • Empresários individuais.
    • Empresas enquadradas no Simples Nacional.

    Requisito: O CPF do representante do interessado deve estar com a situação “regular” nos sistemas da Receita Federal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar credenciamento

      Para abrir o processo digital:

      • Acesse o canal abaixo.
      • Vá em Solicitar Serviço via processo digital.
      • Escolha a área Assuntos Aduaneiros - Habilitação/Revisão de Estimativa.
      • Selecione o serviço Requerimento de Habilitação – IN RFB nº 1984/2020 – Art. 23
      • Preencha o campo “Informe a Operação de Industrialização” com a operação desempenhada pela empresa (Montagem, Transformação, etc.).
      • Inclua os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário para Requerimento de Habilitação (Anexo I da IN RFB nº 1.698/2017);

      • Documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;

      • Documento de identificação dos Representantes, se for o caso;

      • Documento de identificação dos Representantes, se for o caso;

      • Contrato Social e alterações, se o importador for constituído como sociedade limitada;

      • Registro atualizado na Junta Comercial do Estado em que for domiciliado, para empresários e limitadas; e

      • Alvará de funcionamento, caso possua.

      Importante
      • Cada Requerimento permite a inclusão/exclusão de até 3 (três) Representantes. Caso deseje credenciar mais representantes, deverá preencher tantos Requerimentos quantos forem necessários.

      • Se a empresa microimportadora não for optante do Simples Nacional, deverá aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

      Atualização de dados
      • Requerimento para atualização de usuário 

      Observação
      • A assinatura com conta gov.br dispensa a juntada de documentos de identificação, assim como o uso de procuração digital dispensa a apresentação de outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Obter o resultado

      Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.

      Para consultar esse despacho:

      •  Acesse o canal abaixo.
      • Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.
      • Lá você poderá ver os documentos do seu processo.

      Você também será avisado pela caixa postal. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo para análise de cada solicitação pode variar, de acordo com o volume de solicitações constantes na unidade.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Fale Conosco
    • Orientações gerais sobre o Regime de Tributação Unificada - RTU
    • Orientações gerais sobre o serviço
    • Orientações sobre Processos Digitais

    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.698/2017

    • Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Lei dos SacoleirosPonte da AmizadeRTUImportação
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