O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Importe mercadorias do Paraguai de forma simplificada.
O Regime Especial de Tributação (RTU) possibilita que determinados importadores realizem a importação de mercadorias provenientes de Ciudad del Este, no Paraguai.
Essas mercadorias podem ingressar no Brasil por via terrestre, seja de carro ou a pé, pela ponte da Ponte da Amizade. Após a entrada no território nacional, as mercadorias devem ser declaradas na alfândega no Brasil.
O RTU simplifica o processo de importação ao unificar, em uma única cobrança, os tributos federais incidentes sobre a operação. Esse valor é fixo e calculado com base no preço da mercadoria, tornando o processo mais simples.
O pedido de credenciamento ao regime deve ser feito antes de realizar as compras no Paraguai. Depois de aprovada, a habilitação passa a valer por prazo indeterminado, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao pedido.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas micro importadoras.
- Microempreendedores individuais (MEI).
- Empresários individuais.
- Empresas enquadradas no Simples Nacional.
Requisito: O CPF do representante do interessado deve estar com a situação “regular” nos sistemas da Receita Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar credenciamento
Para abrir o processo digital:
- Acesse o canal abaixo.
- Vá em Solicitar Serviço via processo digital.
- Escolha a área Assuntos Aduaneiros - Habilitação/Revisão de Estimativa.
- Selecione o serviço Requerimento de Habilitação – IN RFB nº 1984/2020 – Art. 23
- Preencha o campo “Informe a Operação de Industrialização” com a operação desempenhada pela empresa (Montagem, Transformação, etc.).
- Inclua os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário para Requerimento de Habilitação (Anexo I da IN RFB nº 1.698/2017);
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Documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
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Documento de identificação dos Representantes, se for o caso;
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Documento de identificação dos Representantes, se for o caso;
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Contrato Social e alterações, se o importador for constituído como sociedade limitada;
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Registro atualizado na Junta Comercial do Estado em que for domiciliado, para empresários e limitadas; e
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Alvará de funcionamento, caso possua.
Importante-
Cada Requerimento permite a inclusão/exclusão de até 3 (três) Representantes. Caso deseje credenciar mais representantes, deverá preencher tantos Requerimentos quantos forem necessários.
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Se a empresa microimportadora não for optante do Simples Nacional, deverá aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Atualização de dadosObservação-
A assinatura com conta gov.br dispensa a juntada de documentos de identificação, assim como o uso de procuração digital dispensa a apresentação de outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter o resultado
Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.
Para consultar esse despacho:
- Acesse o canal abaixo.
- Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.
- Lá você poderá ver os documentos do seu processo.
Você também será avisado pela caixa postal. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo para análise de cada solicitação pode variar, de acordo com o volume de solicitações constantes na unidade.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço