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Solicitar parcelamento de débitos junto à Anatel

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outros Serviços
Solicitar parcelamento de débitos junto à Anatel
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Parcelamento de débitos não tributários administrados pela Anatel e não inscritos em dívida ativa. 

    Os pedidos de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não, deverão ser dirigidos à Procuradoria-Geral Federal – PGF. 

    Poderão ser parcelados na Anatel apenas os lançamentos de natureza não tributária, desde que não estejam inscritos em dívida ativa ou que, por força de regulamentação específica, já possuam o benefício do parcelamento.

    Assim, além dos débitos inscritos em dívida ativa, NÃO poderão ser incluídos no parcelamento:

    Débitos tributários

     • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão pública– CFRP

     • Contribuição para o Fundo de Universalização das Telecomunicações– FUST

     • Taxa de Fiscalização de Funcionamento– TFF

     • Taxa de Fiscalização de Instalação– TFI

    Débitos que, por sua regulamentação, já usufruam do benefício do parcelamento

     • Receitas de Outorga

     • Preços Públicos

    Os valores podem ser divididos em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com parcelas mínimas mensais de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas, sejam elas detentoras ou não de outorga/licença da Anatel, com débitos não tributários administrados pela Anatel e não inscritos em dívida ativa.

    Para solicitar parcelamento, é preciso:

    • Ter login cadastrado no Gov.Br: siga os passos do item 2 deste link;
    • Ser o representante legal: para vincular a pessoa jurídica ao usuário, siga os passos do item 3.1 deste link.

    Podem solicitar o parcelamento:

    • o devedor ou os seus representantes legais;
    • a pessoa jurídica sucessora, no caso de sucessão empresarial, caso tenha sido

    extinto o sucedido; e

    • o terceiro, interessado ou não, no pagamento da dívida. A Anatel disponibiliza um modelo para anuência do devedor, preencha o formulário e anexe-o à solicitação de parcelamento.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Sistema Boleto
      • Acesse o Sistema Boleto e clique em acesso autenticado, nada consta e parcelamento;
      • Depois, clique em “Entrar Gov.Br" e efetue o login;
      • Selecione o ícone do Sistema Boleto.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Boleto - Para mais informações, acesse o Manual de Cadastro e Acesso ao Sistema Boleto.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registre uma solicitação no Anatel Consumidor

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Solicitar Parcelamento Administrativo
      • Clique em Parcelamento Administrativo e em Solicitação de Parcelamento;
      • Preencha o CNPJ/CPF e clique em confirmar;
      • Marque na coluna X os lançamentos que farão parte da solicitação;
      • Insira o e-mail de contato e clique em gerar parcelas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Boleto - Para mais informações, acesse a Cartilha Parcelamento Administrativo e a opção Parcelamento Administrativo na página de Perguntas frequentes do Portal da Anatel.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registre uma solicitação no Anatel Consumidor

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Emitir e encaminhar o Termo de Parcelamento
      • Antes de emitir o Termo de Parcelamento, certifique-se de preencher as informações complementares. Os campos previamente disponibilizados devem ser complementados com os dados de identificação dos representantes legais , se houver, e testemunhas;
      • Clique em Gerar Termo de Parcelamento;
      • Baixe o arquivo de texto gerado, assine, autentique e encaminhe à Anatel pessoalmente (endereços) ou por via postal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Boleto - Para mais informações, acesse a Cartilha Parcelamento Administrativo e a opção Parcelamento Administrativo na página de Perguntas frequentes do Portal da Anatel.

        Postal : 

      SAUS Quadra 6, Bloco F, Brasília/DF, CEP: 70070-940 - Protocolo Sede da Anatel.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Consultar Parcelamento
      • Siga os passos da etapa 1;
      • Clique em Parcelamento Administrativo e em Consulta;
      • É possível escolher como parâmetro de consulta o CNPJ, o nº do Termo de Parcelamento, o período de parcelamento. Se os parâmetros ficarem em branco, o sistema buscará todos os parcelamentos sob a responsabilidade do usuário;
      • Clique em confirmar.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Boleto - Para mais informações, acesse a Cartilha Parcelamento Administrativo e a opção Parcelamento Administrativo na página de Perguntas frequentes do Portal da Anatel.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Registre uma solicitação no Anatel Consumidor

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: Para pedidos de informações, dúvidas ou esclarecimentos, registre uma solicitação no Anatel Consumidor.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução nº 637, de 24 de junho de 2014 - Aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Login Integrado

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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

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  • Efetuar declaração referente à contribuição para o Fust
  • Protocolar solicitações junto ao Funttel
  • Homologar produtos de telecomunicações - ANATEL
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ParcelamentoDébitosAdministrativo
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