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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar o registro de desenho industrial

Solicitar o registro de desenho industrial

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Desenho Industrial
Solicitar o registro de desenho industrial
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Avaliação: 4.7 (61)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 03/11/2025
  • O que é?

    Um desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.O registo permite não só a proteção do design, mas também a utilização do mesmo como ativo, permitindo a sua negociação em contratos de licenciamento e/ou de  transferência de titularidade (cessão, cisão, incorporação ou fusão, sucessão legítima ou testamentária, ou até falência).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que tenha criado um design possível de ser reproduzido em escala. 

    É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir  e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Custos

      • Código 100: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Desenho Industrial (sem desconto)
        R$ 350,00
      • Código 100: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Desenho Industrial (com desconto)
        R$ 175,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar

      Acessar o Sistema e-Desenho Industrial e preencher o formulário eletrônico

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Dados de identificação do solicitante
        • Numeração da GRU paga (também indicado como “Nosso número” no boleto);
        • Conteúdo técnico — figuras, desenhos ou fotografias, relatório descritivo e reivindicações, se for o caso.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o serviço

      Para acompanhar o andamento da solicitação de registro de desenho industrial, o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb e também a (RPI), publicada semanalmente às terças-feiras. Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o link https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/noticias/conheca-o-meus-pedidos-a-forma-mais-facil-de-acompanhar-processos-no-inpi

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Tomar conhecimento da decisão

      A decisão sobre a solicitação de registro de desenho industrial  será publicada na RPI após o exame da petição em questão. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar da devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI ou ao Sistema BuscaWeb

      Tempo de duração da etapa

      Até 14 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há informações adicionais sobre o o tempo estimado

    Outras Informações de Interesse
    Consulte o Manual de Desenhos Industriais do INPI, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki

     


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.


Login Integrado

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Bronze Prata Ouro

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  • Obter a anotação de transferência de titularidade de desenho industrial
  • Solicitar patente de invenção
  • Solicitar certificado de adição de invenção
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPIdesenhos industriaisregistro
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