O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Um desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.O registo permite não só a proteção do design, mas também a utilização do mesmo como ativo, permitindo a sua negociação em contratos de licenciamento e/ou de transferência de titularidade (cessão, cisão, incorporação ou fusão, sucessão legítima ou testamentária, ou até falência).
O INPI oferece desconto em alguns serviços (Os descontos não incidem sobre todos os códigos de serviços) Confira abaixo:
Retribuição com desconto: Redução de 50% no valor de retribuição a ser obtida por: pessoas naturais (somente se não detiverem participação em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si, não tenha já direito ao desconto); microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; empresas simples de inovação, assim definidas na Lei Complementar 167/2019; instituições científicas, tecnológicas e de Inovação - ICT, conforme Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos. No caso de cotitularidade, o desconto só deve ser aplicado se todos os depositantes fizerem jus ao desconto. O desconto não incide sobre todos os códigos.
Para pessoas físicas hipossuficientes (com registro no Cadastro Único - CadÚnico) e pessoas com deficiência - PcD (com registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal) será oferecido desconto de 100% aplicável nos serviços de entrada elegíveis (códigos 200; 389; 394; 100; 400; 401; 402; 403; 404; 406; 425; 426; 427; 428; 430; 433; 434; 435) e para os demais serviços elegíveis, aplicação de 50% de desconto, conforme estabelecido para grupos de usuários objetos de desconto.
Acesse a Tabela de Retribuições do INPI
Acesse mais informações e saiba como comprovar o direito ao desconto - Descontos - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que tenha criado um design possível de ser reproduzido em escala.
É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login
Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar GRU - Acesse a Tabela de Retribuições do INPI. Consulte informações importantes sobre Descontos.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Custos
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Código 100: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Desenho Industrial (sem desconto)R$ 350,00
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Código 100: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Desenho Industrial (com desconto)R$ 175,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Peticionar
Acessar o Sistema e-Desenho Industrial e preencher o formulário eletrônico
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Dados de identificação do solicitante
- Numeração da GRU paga (também indicado como “Nosso número” no boleto);
- Conteúdo técnico — figuras, desenhos ou fotografias, relatório descritivo e reivindicações, se for o caso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o serviço
Para acompanhar o andamento da solicitação de registro de desenho industrial, o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb e também a (RPI), publicada semanalmente às terças-feiras. Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o link https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/noticias/conheca-o-meus-pedidos-a-forma-mais-facil-de-acompanhar-processos-no-inpi
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Tomar conhecimento da decisão
A decisão sobre a solicitação de registro de desenho industrial será publicada na RPI após o exame da petição em questão. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI ou ao Sistema BuscaWeb
Tempo de duração da etapa
Até 14 dia(s) corrido(s) -
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Fazer o login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há informações adicionais sobre o o tempo estimado
Outras Informações de Interesse
Consulte o Manual de Desenhos Industriais do INPI, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDe acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço