O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço por meio do qual se pode obter cópia dos processos administrativos fiscais do Funttel que tramitam no Ministério das Comunicações.
Para obter vistas, é necessário utilizar o Protocolo Digital de Pessoa Jurídica, pois as vistas só podem ser concedidas para os representantes legais da empresa, em virtude do dever de observância ao sigilo fiscal, expressamente consignado no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN).
Para solicitar esse serviço, é necessário apresentar requerimento.
Vale lembrar que para a concessão de vistas é indispensável que o solicitante obtenha o cadastro de usuário externo ao SEI.
Caso ainda não disponha desse cadastro, favor obtê-lo em https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-ainformacao/processo-eletronico/usuario-externo.
Para agilizar o processo de concessão de vistas, recomenda-se anexar o recibo da sua solicitação de cadastro de usuário externo ao SEI.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os representantes legais das pessoas jurídicas sobre as quais incide a contribuição para o Funttel (Cide-Funttel), que são:
(i) as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; e
(ii) as instituições autorizadas, na forma da lei, a realizar eventos participativos por meio de ligações telefônicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- acessar a página do serviço "Protocolar documentos junto ao Funttel" e clicar no botão Iniciar;
- fazer login no Portal gov.br, utilizando CPF vinculado à respectiva Pessoa Jurídica.
- escolher o tipo de solicitação;
- preencher o formulário da solicitação;
- anexar o requerimento, e os documentos necessários à análise do pleito;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :link
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema a protocolização de documentos ocorrerá de forma presencial.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para solicitar esse serviço, é necessário apresentar requerimento com endereço de e-mail para resposta.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resultado
O pedido passa por conferência antes de ser tramitado para a unidade responsável. Será enviado e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento.
A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada caso apresente um dos motivos: pedido não destinado ao órgão, conteúdo ofensivo, impossibilidade de identificar o pedido e fundamentos, documento ilegível, em branco, sem data ou sem assinatura, sem identificação do interessado ou representante.
Canais de prestação
Web :link
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvida, se você precisar de mais informações e esclarecimentos, envie e-mail para coope@mcom.gov.br.
Para reclamações ou sugestões, entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério das Comunicações.
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução nº 95/2013, de 20 de março de 2013 do Conselho Gestor do Funttel e Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço