O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço por meio do qual é possível obter uma certidão de regularidade fiscal perante o Funttel.
Caso não haja débitos perante o Fundo, é possível obter a Certidão Negativa de Débitos.
Caso haja débitos que tenham sido objeto de pedido de impugnação, situação em que se encontram com a exigibilidade suspensa, é possível obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa.
Para solicitar esse serviço, é necessário apresentar requerimento.
É importante lembrar que somente o representante legal de uma entidade poderá cadastrá-la.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os representantes legais das pessoas jurídicas sobre as quais incide a contribuição para o Funttel (Cide-Funttel), que são:
(i) as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; e
(ii) as instituições autorizadas, na forma da lei, a realizar eventos participativos por meio de ligações telefônicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- acessar a página do serviço "Protocolar documentos junto ao Funttel" e clicar no botão Iniciar;
- fazer login no Portal gov.br, utilizando CPF vinculado à respectiva Pessoa Jurídica.
- escolher o tipo de solicitação;
- preencher o formulário da solicitação;
- anexar o requerimento, e os documentos necessários à análise do pleito;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :link
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema a protocolização de documentos ocorrerá de forma presencial.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para solicitar esse serviço, é necessário apresentar requerimento com endereço de e-mail para resposta.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resultado
- O pedido passa por conferência antes de ser tramitado para a unidade responsável. Será enviado e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento.
- A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada caso apresente um dos motivos: pedido não destinado ao órgão, conteúdo ofensivo, impossibilidade de identificar o pedido e fundamentos, documento ilegível, em branco, sem data ou sem assinatura, sem identificação do interessado ou representante.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para solicitar esse serviço, é necessário apresentar requerimento com endereço de e-mail para resposta.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvida, se você precisar de mais informações e esclarecimentos, envie e-mail para coope@mcom.gov.br.
Para reclamações ou sugestões, entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério das Comunicações.
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução nº 95/2013, de 20 de março de 2013 do Conselho Gestor do Funttel e Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço