O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a retificação nos registros de recolhimentos realizados em favor do Funttel, em virtude de erro no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
É possível retificar:
(i) o período de apuração (competência);
(ii) o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, para alterar o número de ordem do CNPJ mantendo-se o número base, ou para alterar o número do CNPJ quando se tratar da mesma pessoa jurídica (ex: da matriz para a filial); e
(iii) os valores referentes ao principal, multa e juros, desde que o valor total esteja correto.
Em relação a esse último caso, nota-se que um dos erros mais comuns de preenchimento da GRU para pagamento do Funttel ocorre quando o contribuinte coloca no campo “Valor Principal” o valor total correspondente ao principal, multa e juros. Esse erro impede o Sistema de Arrecadação do Funttel de reconhecer a quitação do débito, mesmo que o valor total (principal + multa + juros) esteja correto. Por essa razão, é fundamental preencher corretamente os campos “Valor Principal”, “Multa” e “Juros”.
Vale lembrar que os campos “Data de Vencimento” e “Valor Total” não são passíveis de retificação. Isso significa que se o contribuinte pagou um valor de tributo menor que o devido, deverá efetuar o pagamento de uma GRU complementar com o valor restante. Caso tal pagamento seja feito fora do prazo, deverá ser acrescido de multa e juros.
Recomenda-se também que, em caso de necessidade de retificação da GRU, a solicitação seja feita quanto antes, a fim de evitar uma possível Notificação de Lançamento ao contribuinte.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os representantes legais das pessoas jurídicas sobre as quais incide a contribuição para o Funttel (Cide-Funttel), que são:
(i) as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; e
(ii) as instituições autorizadas, na forma da lei, a realizar eventos participativos por meio de ligações telefônicas.
Requisitos necessários:
- Apresentar requerimento; e
- Comprovante de pagamento da GRU.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- acessar a página do serviço "Protocolar documentos junto ao Funttel" e clicar no botão Iniciar;
- fazer login no Portal gov.br, utilizando CPF vinculado à respectiva Pessoa Jurídica.
- escolher o tipo de solicitação;
- preencher o formulário da solicitação;
- anexar o requerimento, e os documentos necessários à análise do pleito;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :link
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema a protocolização de documentos ocorrerá de forma presencial.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para solicitar esse serviço, é necessário apresentar requerimento com endereço de e-mail para resposta.
Para solicitar esse serviço, é necessário apresentar requerimento fundamentado e o comprovante de pagamento da GRU.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resultado
- O pedido passa por conferência antes de ser tramitado para a unidade responsável. Será enviado e-mail contendo o Número Único de Protocolo (NUP) gerado e orientações para o acompanhamento.
- A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada caso apresente um dos motivos: pedido não destinado ao órgão, conteúdo ofensivo, impossibilidade de identificar o pedido e fundamentos, documento ilegível, em branco, sem data ou sem assinatura, sem identificação do interessado ou representante.
Canais de prestação
Web :link
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Se você precisar de mais informações e esclarecimentos envie e-mail para coope@mcom.gov.br.
- E-OUV (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal) https://sistema.ouvidorias.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço