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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar certificado de adição de invenção

Solicitar certificado de adição de invenção

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Patentes
Solicitar certificado de adição de invenção
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Avaliação: 5.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 01/12/2025
  • O que é?

    Serviço para quem já possui um pedido ou uma patente de invenção e quer proteger um aperfeiçoamento ou desenvolvimento feito na invenção original. Mesmo que esse aprimoramento não tenha uma nova atividade inventiva, ele pode ser protegido se estiver dentro do mesmo conceito inventivo da patente principal. O certificado de adição terá a mesma validade da patente à qual está vinculado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica que é titular do pedido de patente de invenção ou seu procurador devidamente constituído. Cabe lembrar que os depositantes do Certificado de adição devem ser os mesmos do pedido principal.

    É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Custos

      • Código 200: Pedido nacional de invenção, modelo de utilidade, certificado de adição de invenção, por meio eletrônico (sem desconto)
        R$ 260,00
      • Código 200: Pedido nacional de invenção, modelo de utilidade, certificado de adição de invenção, por meio eletrônico (com desconto)
        R$ 130,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar

      Acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico e preencher o formulário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Aguardar a regularização dos serviços digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Dados do depositante e do inventor (preenchimento do formulário de depósito); Numeração da GRU paga; Conteúdo técnico — relatório descritivo; quadro reivindicatório; resumo; desenhos, se for o caso; listagem de sequências, se for o caso (pelo menos o relatório descritivo ou o quadro reivindicatório deve ser apresentado em português no ato do depósito).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Pagar nova Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar da GRU. Verificar procedimento da etapa 4 em " Outras Informações " .

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Acompanhar o serviço

      Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a consulta pelos usuários aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema de Busca de Processos no Portal do INPI. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a  regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Tomar conhecimento da decisão

      Publicação da decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar da devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    7. Receber o certificado de adição

      Acessar o Sistema Busca Web para download do certificado de adição.

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar da devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há informações adicionais sobre o tempo estimado. 

    Outras Informações de Interesse 

    Etapa 4 - Pagar nova Guia de Recolhimento da União

    Emissão e pagamento da GRU. Ao longo do processo, alguns recolhimentos são obrigatórios. No prazo de até 36 meses do depósito deve ser comprovado o recolhimento da retribuição de pedido de exame (Código 205). O pagamento das anuidades também é obrigatório de acordo com os prazos legais (Códigos 230 a 239).

    Importante verificar o contido no artigo 7º da Portaria 52/2023 para saber quando se começa a pagar a anuidade.

    A anuidade do certificado de adição terá o mesmo prazo que o do pedido original. Ou seja, para fins de contagem de prazo da retribuição anual do certificado de adição é aplicada a mesma data de aniversário do depósito do pedido original.

    Além disso, é necessário pagar a taxa do certificado de adição de invenção logo após a notificação do deferimento do pedido de patente na RPI sob código de despacho 9.1.

    O depositante deverá pagar a GRU de “certificado de adição de invenção” em valor estipulado na tabela de retribuições vigente dentro destes prazos:

    ·        GRU 212 dentro do prazo ordinário de até 60 dias corridos contados a partir da data da RPI em que foi notificado o deferimento (sob código 9.1) ou:

    ·        GRU 213 dentro do prazo extraordinário de 30 dias, contado após o término do prazo ordinário.


    Para acompanhamento do serviço, seguem os links abaixo:

    Revista RPI 

    INPI


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O certificado de adição terá a mesma validade da patente à qual está vinculado.


    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    A Portaria INPI/PR n° 79 de 16 de dezembro de 2022 publicada na RPI n° 2712 de 27 de dezembro de 2022 institui 17 modalidades de trâmite prioritário para processo de patente ou certificado de adição. Há modalidades para Depositante Idoso, Portador de Deficiência ou Doença Grave, Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Startup e Instituição Científica Tecnológica e de Inovação, entre outros. Há modalidades que envolvem estas tecnologias: Verde, para Tratamento de Saúde, de Interesse público, Resultante de Financiamento Público, Disponível no Mercado, entre outras. A Portaria INPI/PR n° 48 de 20 de junho de 2022 publicada na RPI n° 2814 de 10 de dezembro de 2024 possibilita ao depositante de país ou região participante do Global Patent Prosection Highway (GPPH) ou que possua Memorando de Entendimento vigente com o INPI requerer o Patent Prosecution Highway (PPH) para processo de patente ou certificado de adição.


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  • Apresentar subsídios ao exame do pedido de patente
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  • Solicitar a caducidade de patente
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPIpatentescertificado de adição
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