O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Renuncie sua empresa ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
A renúncia é uma forma de desistência voluntária do regime Recof, realizada por iniciativa da própria empresa habilitada.
O deferimento da renúncia ao regime ocorrerá somente após a empresa comprovar que cumpriu todas as obrigações exigidas para o período de apuração.
O pedido de renúncia deve estar acompanhado de documentos que comprovem o atendimento integral das condições aplicáveis.
A partir da data da formalização da renúncia, mediante a publicação de Ato Declaratório Executivo (ADE), fica vedada a admissão de mercadorias ao regime.
Os tributos suspensos passam a ser exigidos, com os acréscimos legais. Eles serão calculados desde a data de admissão ao regime.
A cobrança ocorrerá para as mercadorias que não tenham sido exportadas, reexportadas, nacionalizadas com recolhimento dos tributos, destruídas sob controle aduaneiro quando permitido, retornadas ao mercado interno (no caso de mercadoria nacional) ou remetidas a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte pessoa jurídica (empresas) ou seu representante legal.
Requisitos necessários
A empresa deve comprovar que cumpre todas as condições do regime, demonstrando:
- o cumprimento ao último período de apuração e ao período em curso; ou
- apenas ao período em curso, na hipótese de a empresa não ter completado pelo menos um período de apuração, cujo período a ser comprovado é o compreendido entre a data da liberação da mercadoria (desembaraço aduaneiro) constante da primeira declaração de importação após a habilitação e a data de protocolização do requerimento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Abrir processo digital
- Acesse o canal abaixo.
- Selecione "Solicitar serviço via processo digital".
- Escolha a área Regimes Especiais e o serviço "RECOF ou RECOF-SPED Comunicação de Renúncia à Aplicação do Regime”.
- Informe o número do ADE que habilitou a empresa ao Regime do RECOF/RECOF-SPED e o telefone com DDD.
- Utilize o tipo de documento Petição com o título "Requerimento - Renúncia ao RECOF-SISTEMA/RECOF-SPED".
- Junte os demais documentos em arquivos separados, classificados por tipo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Comunicação de renúncia ao Recof - Anexo II da Portaria Coana nº 114/2022.
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Relatório comprovando o adimplemento das obrigações.
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Contrato Social.
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Documento de identidade dos signatários.
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Procuração, se for o caso.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar andamento e o resultado do processo
A renúncia será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso em até 10 dias, contados da data em que tomar ciência da decisão.
Anexe o recurso e os documentos necessários ao processo.
A decisão final será informada por despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Abrir processo digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas, consulte o Manual Recof
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Telefone
- Endereço
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo indeterminado.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoTrata-se de regimes aduaneiros especiais que requerem habilitação prévia para operar no regime, conforme normatização vigente.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço