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Destruir mercadoria importada sem cobertura cambial no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Destruir mercadoria importada sem cobertura cambial no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof)
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 13/12/2025
  • O que é?

    Formalize, junto à Receita Federal, o pedido de destruição da mercadoria importada sem cobertura cambial admitida no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). 

    A destruição da mercadoria importada admitida no regime, com cobertura cambial, poderá ser realizada após o despacho para consumo.

    A destruição da mercadoria adquirida no mercado interno poderá ocorrer após o recolhimento dos tributos suspensos.

    Em ambos os casos (destruição de mercadoria admitida no regime com cobertura cambial e adquirida no mercado interno), não há necessidade de comunicação à Receita Federal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte pessoa jurídica (empresas) ou seu representante legal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Abrir processo digital
      • Acesse o canal abaixo
      • Selecione "Solicitar serviço via processo digital"
      • Escolha a área "Regimes Especiais" e o serviço “RECOF ou RECOF-SPED - Outras Solicitações, Requerimentos ou Comprovações”
      • Informe o número do ADE que habilitou a empresa ao Regime do RECOF/RECOF-SPED e o telefone com DDD
      • Utilize o tipo de documento Petição com o título Requerimento de Habilitação no RECOF-SISTEMA/RECOF-SPED
      • Junte os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Solicitação de Destruição de Mercadoria Importada sem Cobertura Cambial no Recof  - Anexo III da Portaria Coana nº 114/2022

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar andamento e o resultado do processo

      Consulte o andamento e o resultado do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      A destruição das mercadorias será autorizada pela unidade responsável pelo processo.

      Se o pedido for negado, você poderá apresentar recurso em até 10 dias, contados da data em que tomar ciência da decisão.

      Anexe o recurso e os documentos necessários ao processo.

      A decisão final será informada por despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos digitais

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas, consulte o Manual Recof

    Orientações sobre Processos Digitais 


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022

    • Portaria Coana nº 114/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Telefone
    • Endereço

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Trata-se de regimes aduaneiros especiais que requerem habilitação prévia para operar no regime, conforme normatização vigente.

    Previsão legal do tratamento

    IN RFB nº 2.126/2022

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado compartilhamento de dados.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RecofRecof SistemaRecof SPEDMercadoriaDestruiçãoImportada
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