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Habilitar empresa no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Habilitar empresa no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof)
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Última Modificação: 10/12/2025
  • O que é?

    Utilize o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) para importar ou comprar insumos no mercado interno com suspensão de tributos federais e, quando aplicável, estaduais.

    Esses insumos podem ser usados na industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno (neste último caso, com pagamento posterior dos tributos suspensos).

    Também é possível exportar ou vender no mercado interno parte das mercadorias admitidas no regime.

    A mercadoria admitida no regime pode permanecer com suspensão do pagamento dos tributos pelo período de até um ano, prorrogável por igual período, contado da liberação da mercadoria (desembaraço aduaneiro) ou da sua aquisição no mercado interno.

    Em caso de produto de longo ciclo de fabricação, esse prazo pode se estender até cinco anos.

    Principais benefícios:

    • Suspensão de impostos na importação e na compra interna de insumos, o que reduz gastos e adia pagamentos.
    • Mais competitividade, porque os produtos destinados à exportação não pagam os tributos suspensos.
    • Flexibilidade na produção, permitindo usar insumos nacionais e importados em processos de industrialização, manutenção ou reparo.
    • Maior organização, já que o regime exige bom controle de estoque e da produção.
    • Facilita operações entre empresas habilitadas, permitindo transferir insumos sem pagar impostos.
    • Melhora do fluxo de caixa, porque os tributos só são pagos se o produto for vendido no mercado interno.

     Há duas modalidades:

    • Recof Sistema, a empresa deve possuir um sistema informatizado de controle integrado aos seus sistemas corporativos, seguindo as especificações da Receita Federal. Esse sistema permite acompanhar, de forma detalhada, o cumprimento das obrigações do regime, tanto pelo beneficiário quanto pela fiscalização aduaneira.
    • Recof Sped, a empresa deve manter seus registros contábeis digitais atualizados e preencher o Bloco K da EFD ICMS/IPI, que reúne as informações de estoque e produção.

    A habilitação no Recof ocorre por estabelecimento da empresa.

    Para mais informações, consulte o seguinte manual: Recof — Receita Federal

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte pessoa jurídica (empresas) ou seu representante legal.

    Requisitos necessários:

    • Estar regular com os tributos administrados pela Receita Federal;
    • O sócio majoritário deve apresentar certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
    • Estar regular no recolhimento do FGTS;
    • Estar regular no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
    • Não constar no CADIN;
    • Não ter sofrido sanções penais e administrativas por ações que causem danos ao meio ambiente.
    • Possuir autorização para o exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso;
    • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização, nos últimos 3 (três) anos;
    • Ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, exceto na submodalidade Limitada;
    • Ser optante pelo DTE;
    • Dispor de sistema informatizado, na hipótese de habilitação ao Recof Sistema;
    • Estar adimplente com as obrigações de entrega da EFD-ICMS/IPI, na hipótese de habilitação ao Recof Sped.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Abrir processo digital
      • Acesse o canal abaixo
      • Selecione "Solicitar serviço via processo digital"
      • Escolha a área "Regimes Especiais" e o serviço “RECOF ou RECOF-SPED – Solicitação de Habilitação”
      • Informe a Operação de Industrialização e o telefone com DDD
      • Utilize o tipo de documento Petição e o digite o título Requerimento de Habilitação no RECOF-SISTEMA/RECOF-SPED
      • Junte os demais documentos em arquivos separados, classificados por tipo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Solicitação de Habilitação no Recof - Anexo I da Portaria Coana nº 114/2022

      • Contrato Social.

      • Autorização expedida pela autoridade aeronáutica competente para o exercício de atividades a ela relacionadas, quando for o caso.

      • Documento de identidade dos signatários.

      • Procuração, se for o caso.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar andamento e o resultado do processo

      Consulte o andamento e o resultado do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União (DOU).

      Se o pedido for negado, você pode recorrer em até 10 dias, juntando o recurso e a documentação ao processo.

      A decisão final será informada no próprio processo digital e na caixa postal do e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos digitais

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas, consulte o Manual Recof

    Orientações sobre Processos Digitais 


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Coana nº 114/2022

    • Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Telefone
    • Endereço

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Trata-se de regimes aduaneiros especiais que requerem habilitação prévia para operar no regime, conforme normatização vigente.

    Previsão legal do tratamento

    IN RFB nº 2.126/2022

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado compartilhamento de dados.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Solicite a destruição de mercadoria importada sem cobertura cambial no Recof.
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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: HabilitaçãoRecofRecof SistemaRecof SPED 
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