O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Habilitação de Centros Especializados em Reabilitação, habilitados na modalidade intelectual para ampliar os atendimentos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No âmbito do Sistema Único de Saúde, as ações que envolvem os cuidados à saúde das pessoas com deficiência e, em especial, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm tido, nos últimos anos, forte presença na agenda do Ministério da Saúde e frente à necessidade de priorização do cuidado às pessoas com TEA, o Ministério da Saúde instituiu, desde outubro de 2023, o adicional de 20% (vinte por cento) no custeio dos CER habilitados na modalidade de reabilitação intelectual que realizam atendimento voltado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
-
Quem pode utilizar este serviço?
Centros Especializados em Reabilitação (CER) habilitados na modalidade de reabilitação intelectual, que realizam atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Pactuar
Pactuar o pleito no Plano de Ação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência – RCPD, de acordo com o Planejamento Regional Integrado – PRI;
- Essa ação deverá ser junto ao Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Submeter
Submeter o pleito para aprovação pelas instâncias Intergestores locais (Comissões Intergestores Regional – CIR e Comissões Intergestores Bipartite – CIB).
- Essa ação será conduzida pelo Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar
http://saips.saude.gov.br/ e enviar para análise do Ministério da Saúde.
- O cadastro deverá ser realizado pelo ente público responsável pela gestão do serviço (Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal), inclusive nos casos de estabelecimentos de natureza jurídica entidades privadas sem fins lucrativos, que prestam assistência à saúde de forma complementar ao SUS.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casoscadastro-
- No cadastro o serviço deverá apresentar informações quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e nos documentos técnicos que traz informações quanto aos critérios para habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), disponíveis no site: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia/notas-tecnicas
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Aguardar publicação
Publicação de Portaria específica no Diário Oficial da União (DOU).
- Será publicada portaria de habilitação do serviço ao recebimento de custeio mensal, a qual estará condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira do MinistérioCanais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Pactuar
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatopessoacomdeficiencia@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
É preciso ativar a verficicação em duas etapas para utilizar este serviço.
Está com alguma dificuldade para ativar? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço