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Obter a resolução de conflitos através de procedimento de mediação

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Justiça e Segurança

Solução de Contendas > Mediação e Negociação
Obter a resolução de conflitos através de procedimento de mediação (Mediação)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 09/10/2025
  • O que é?

    O procedimento de mediação é conduzido pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Publica Federal – CCAF/AGU, por meio de autocomposição, na busca da prevenção e solução consensual de conflitos que envolvam órgãos públicos federais, autarquias ou fundações públicas federais.

    A CCAF não emite decisões em substituição aos interessados, mas os auxilia no processo de tomada de decisões por meio de soluções negociadas.

    As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências.

    Durante todo o procedimento, os mediadores farão o emprego de técnicas de negociação e de mediação para tentar obter a pacificação do conflito, sendo diretrizes de atuação da CCAF a busca de soluções, por meio de autocomposição, que prestigiem a oralidade e a informalidade, nas fases iniciais, e a segurança jurídica e a exequibilidade do acordo ou solução negociada, nas fases finais.

  • Quem pode utilizar este serviço?
            • Órgãos públicos federais; autarquias e fundações públicas federais; empresas públicas e sociedade de economia mista federais.
    • Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas.
    • Presidentes das Casas Legislativas.
    • Membros do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
    • Particulares em conflitos que envolvam a discussão de débitos ou créditos com valor superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por intermédio de associações, sindicatos e confederações que:

    a) estejam constituídas há pelo menos um ano, nos termos da lei civil; ou

    b) detenham contratos administrativos com pessoas jurídicas de direito público da administração pública federal, quando se tratar de questões envolvendo seu equilíbrio econômico-financeiro; e

    • Particulares em conflitos relativos a direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos com pessoas jurídicas de direito público da administração pública federal, nas hipóteses previstas na Lei n° 4.717, de 29 de junho de 1965, e na Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Elaborar e protocolar o requerimento

      Nesta etapa, o solicitante:

      a) elabora o requerimento de instauração de procedimento de mediação;

      b) protocola o requerimento no Protocolo Eletrônico do Super Sapiens AGU.

      Baixe o modelo de requerimento clicando aqui 

      Canais de prestação

        Web : 

      Clique aqui para protocolar o seu requerimento

      Atendimento para dúvidas

        Web : 

      Tutorial para Protocolo Eletrônico do Super Sapiens AGU: clique aqui 


        E-mail : 

      cgu.ccaf@agu.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Análise da admissibilidade do requerimento

      Nesta etapa, é feita:

      a) a análise preliminar de cabimento do requerimento;

      b) a análise preliminar sobre concentração e desconcentração;

      c) a distribuição do requerimento para o mediador que atuará no procedimento;

      d) a realização de reuniões preliminares ao juízo de admissibilidade do requerimento;

      e) o juízo de admissibilidade do requerimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências.

      Os documentos produzidos nesta etapa são juntados ao Número Único de Processo (NUP), gerado pelo Super Sapiens AGU.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 2 mês(es)
    3. Negociação mediada

      Nesta etapa, é feita:

      a) a análise dos interesses e riscos envolvidos;

      b) reuniões preparatórias e de mediação;

      c) a elaboração, pelos interessados, de propostas ou contrapropostas mútuas;

      d) a reunião de fechamento; e

      e) a lavratura de minuta de termo de conciliação, quando houver acordo

      Canais de prestação

        Web : 

      O Mediador conduzirá reuniões com os interessados objetivando explorar as opções de soluções para o conflito, que sejam de consenso entre as partes.

      As reuniões na CCAF são realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferências.

      Os documentos produzidos nesta etapa são juntados ao Número Único de Processo (NUP), gerado pelo Super Sapiens AGU.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 2 mês(es)
    4. Conformidade e assinatura do termo de conciliação

      Nesta fase, é feita:

      a) a manifestação sobre a legalidade e a vantajosidade do acordo;

      b) a autorização prévia e expressas das autoridades competentes para assinatura do acordo;

      c) a anuência expressa, quando cabível;

      d) a elaboração, pelo mediador, do parecer de conformidade jurídica;

      e) a aprovação do parecer pelo Diretor da Câmara de Mediação e de Conciliação;

      f) a assinatura do termo de conciliação e a respectiva homologação por ato do Advogado-Geral da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      Os documentos produzidos nesta etapa são juntados ao Número Único de Processo (NUP), gerado pelo Super Sapiens AGU.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 1 e 2 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 2026-8577

    E-mail: cgu.ccaf@agu.gov.br

    Página da CCAF na Internet aqui.


    Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • A legislação afeta à atividade da CCAF pode ser acessada clicando aqui

    • Leitura relacionada. Clique aqui.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O tratamento dispensado ao participantes do procedimento segue os parâmetros da Lei nº 13.140/2015, ficando acessível a todos interessados por meio eletrônico.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AGUmediaçãoconciliaçãoautocomposiçãoCCAFAdministração
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