O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Migre para o Rearp Atualização os bens imóveis que já tiveram seus valores atualizados pela Dabim.
Pessoas físicas e jurídicas que atualizaram o valor de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) podem migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização (Rearp Atualização), mediante indicação dessa opção na Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap)
Com a migração para o Rearp Atualização, o prazo mínimo para a venda do imóvel passa a ser de 5 (cinco) anos.
A data da opção pela migração, formalizada com a entrega da Deap, será considerada como data de aquisição para o cálculo da redução do imposto sobre o ganho de capital na venda do imóvel.
Atenção:
- Mantenha os valores atualizados pela Dabim ao migrar os imóveis para o Rearp Atualização.
- Você pode aderir ao Rearp Atualização para atualizar novamente o valor de bens imóveis atualizados anteriormente pela Dabim. Nesse caso, é uma nova atualização, e não uma mudança de regime.
Condições para a migração
Um bem imóvel pode ser migrado para o Rearp Atualização se atender as seguintes condições:
- Ter sido adquirido com recursos de origem lícita;
- Ter sido atualizado pela Dabim;
- Para pessoa física, estar informado na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2025 (DIRPF 2025), referente ao ano-calendário de 2024;
- Para pessoa jurídica, estar informado no ativo não circulante do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024;
- Não ter sido alienado, baixado o liquidado anteriormente à data de entrega da Deap
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas residentes no Brasil e pessoas jurídicas que atualizaram o valor de imóveis por meio da Dabim.
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Datas importantes
02/01/2026a19/02/2026Optar pela migração dos bens imóveis por meio da entrega da Deap.Última atualização em: 26/12/2025
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Etapas para a realização deste serviço
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Identificar os bens imóveis que serão migrados
Utilize o canal abaixo para identificar os bens imóveis que serão migrados e gerar o Demonstrativo de Bens a Migrar.
Mais informações no Manual.
Canais de prestação
Web :Aplicativo de Identificação dos Bens a Migrar
Abra o aplicativo (html) no seu navegador e preencha os dados solicitados. Ao final, clique em “Gerar Demonstrativo de Bens a Migrar” para baixar o arquivo PDF.
Junte o Demonstrativo gerado pelo aplicativo à declaração que será realizada na próxima etapa
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Declarar opção pela migração
Acesse o canal abaixo, escolha a área "Declarações e Escriturações" e o serviço
- "Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização – PF ", para pessoa física,
- “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização – PJ”, para pessoa jurídica.
A declaração de opção pela migração dos bens imóveis deve ser feita pelo canal abaixo até o dia 19 de fevereiro de 2026.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Informar migração do bem imóvel Atenção: essa etapa só pode ser feita em 2027
A opção pela migração do bem imóvel da Dabim para o Rearp Atualização deverá ser informada da seguinte forma:
- Pessoa física, na Declaração do Imposto de Renda 2027, referente ao ano-calendário de 2026; e
- Pessoa jurídica, na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2026.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar a migração
Acesse o canal abaixo, selecione a opção “Processos em que sou o interessado principal” e acompanhe o andamento de seu processo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Identificar os bens imóveis que serão migrados
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoApuração dos créditos tributários.
Previsão legal do tratamentoLei nº 15.265, de 2025, arts. 3º e 4º.
IN RFB nº 2.302, de 2025, arts. 7º e 8º.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço