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Migrar bens imóveis

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Migrar bens imóveis (Rearp Atualiz)
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 26/12/2025
  • O que é?

    Migre para o Rearp Atualização os bens imóveis que já tiveram seus valores atualizados pela Dabim.

    Pessoas físicas e jurídicas que atualizaram o valor de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) podem migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização (Rearp Atualização), mediante indicação dessa opção na Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap)

    Com a migração para o Rearp Atualização, o prazo mínimo para a venda do imóvel passa a ser de 5 (cinco) anos.

    A data da opção pela migração, formalizada com a entrega da Deap, será considerada como data de aquisição para o cálculo da redução do imposto sobre o ganho de capital na venda do imóvel.

    Atenção:

    • Mantenha os valores atualizados pela Dabim ao migrar os imóveis para o Rearp Atualização.
    • Você pode aderir ao Rearp Atualização para atualizar novamente o valor de bens imóveis atualizados anteriormente pela Dabim. Nesse caso, é uma nova atualização, e não uma mudança de regime.

    Condições para a migração

    Um bem imóvel pode ser migrado para o Rearp Atualização se atender as seguintes condições:

    • Ter sido adquirido com recursos de origem lícita;
    • Ter sido atualizado pela Dabim;
    • Para pessoa física, estar informado na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)  do exercício de 2025 (DIRPF 2025), referente ao ano-calendário de 2024;
    • Para pessoa jurídica, estar informado no ativo não circulante do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024;
    • Não ter sido alienado, baixado o liquidado anteriormente à data de entrega da Deap
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas residentes no Brasil e pessoas jurídicas que atualizaram o valor de imóveis por meio da Dabim.

  • Datas importantes
    02/01/2026
    a
    19/02/2026
    Optar pela migração dos bens imóveis por meio da entrega da Deap.
    Última atualização em: 26/12/2025
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Identificar os bens imóveis que serão migrados

      Utilize o canal abaixo para identificar os bens imóveis que serão migrados e gerar o Demonstrativo de Bens a Migrar.

      Mais informações no Manual.

      Canais de prestação

        Web : 

      Aplicativo de Identificação dos Bens a Migrar 

      Abra o aplicativo (html) no seu navegador e preencha os dados solicitados. Ao final, clique em “Gerar Demonstrativo de Bens a Migrar” para baixar o arquivo PDF.

      Junte o Demonstrativo gerado pelo aplicativo à declaração que será realizada na próxima etapa

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Declarar opção pela migração

      Acesse o canal abaixo, escolha a área "Declarações e Escriturações" e o serviço

      • "Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização – PF ", para pessoa física,
      • “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização – PJ”, para pessoa jurídica.

      A declaração de opção pela migração dos bens imóveis deve ser feita pelo canal abaixo até o dia 19 de fevereiro de 2026.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Informar migração do bem imóvel Atenção: essa etapa só pode ser feita em 2027

      A opção pela migração do bem imóvel da Dabim para o Rearp Atualização deverá ser informada da seguinte forma:

      • Pessoa física, na Declaração do Imposto de Renda 2027, referente ao ano-calendário de 2026; e
      • Pessoa jurídica, na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2026.

      Canais de prestação

        Web : 

      Fazer online

        Web : 

      Baixar o programa

        Aplicativo móvel : 

      App Receita Federal

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Acompanhar a migração

      Acesse o canal abaixo, selecione a opção “Processos em que sou o interessado principal” e acompanhe o andamento de seu processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos digitais

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android(e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
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    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Manual do aplicativo e da declaração


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB 2.302/2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Apuração dos créditos tributários.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 15.265, de 2025, arts. 3º e 4º.

    IN RFB nº 2.302, de 2025, arts. 7º e 8º.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado compartilhamento de dados.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DabimimóvelRearp Atualização
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