O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Informe e consulte os dados dos beneficiários finais da entidade que você representa, por meio da entrega das informações de Beneficiários Finais (e-BEF) à Receita Federal.
O e-BEF é utilizado pela pessoa jurídica obrigada para informar seus beneficiários finais. Esses beneficiários são as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre a empresa.
No e-BEF, devem ser informados os dados de identificação do beneficiário final (CPF, nome, residência fiscal, nacionalidade, entre outros), os dados do representante legal, se houver, e os elementos que fundamentam o enquadramento como beneficiário final.
O envio do e-BEF deve ser feito de forma centralizada, apenas pelo estabelecimento matriz.
Os beneficiários finais brasileiros devem acessar o sistema para aceitar ou rejeitar a sua indicação como beneficiário final de uma entidade.
Objetivo do e-BEF:
- Dificultar o uso de empresas e do sistema financeiro por organizações criminosas;
- Aumentar a transparência nas relações econômicas e financeiras;
- Reforçar o combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e à sonegação de impostos;
- Alinhar o Brasil às recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);
- Facilitar a análise de riscos e a fiscalização pela Receita Federal.
Penalidades do e-BEF:
- Suspensão da inscrição no CNPJ e impedimento de realizar operações bancárias para quem não apresentar o e-BEF, ou que o apresentá-lo com omissões ou informações incorretas, após intimação de 30 dias.
- Multa por atraso.
Prazo:
O e-BEF deve ser apresentado no prazo de 30 dias:
- após inscrição no CNPJ, no caso de informação inicial;
- da alteração dos beneficiários finais da entidade; e
- da data em que a entidade dispensada passar à condição de obrigada.
Se nenhuma das situações acima ocorrer, o e-BEF deve ser apresentado anualmente, até o último dia do ano-calendário.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica, física ou seu representante legal.
Quem é obrigado a informar pelo e-BEF:
- sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, domiciliadas no Brasil que exercem atividade ou praticam atos ou negócios jurídicos no país e é obrigatória a inscrição no CNPJ
- entidades ou arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos, exercem atividade ou praticam atos ou negócios jurídicos no Brasil e precisam de inscrição no CNPJ.
Ficam dispensados da apresentação do e-BEF:
- Entidades do grupo administração pública, empresa pública e sociedade de economia mista;
- Sociedade Anônima Aberta e suas controladas;
- Empresário (Individual) ou Microempreendedor Individual (MEI);
- Clube ou fundo de investimento domiciliado no Brasil e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários;
- Consórcio de Empregadores;
- Sociedade Limitada Unipessoal;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
- Sociedade Unipessoal de Advocacia;
- Sociedades simples ou limitadas com faturamento até R$4.800.000,00 no ano anterior ao de apresentação do e-BEF, desde que não possuam uma pessoa jurídica no QSA;
- Entidades sem Fins Lucrativos, desde que não sejam destinatárias de verbas públicas e não atuem como administradoras fiduciárias ou gestoras de ativos de terceiros;
- Organizações Internacionais, Bancos centrais, Fundos soberanos e outras Instituições Extraterritoriais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Informar e consultar os beneficiários finais
Acesse o sistema e-BEF, informe e consulte os dados dos beneficiários finais da entidade.
Para cidadão estrangeiro não inscrito no CPF, deve ser apresentada cópia de documento de identidade válido com o número de identificação fiscal (NIF), podendo ser incluído passaporte de forma opcional.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Informar e consultar os beneficiários finais
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
- Nome
- Nacionalidade
- Naturalidade
- Data de nascimento
- Número de identificação fiscal (NIF)
- Passaporte
- Endereço
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisO período necessário para o tratamento dos dados fiscais.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoCumprimento de obrigação legal ou regulatória.
Previsão legal do tratamentoLei 5.614/1970
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço