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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar-se no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

Habilitar-se no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização
Habilitar-se no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) " Coaf" , " Siscoaf"
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Última Modificação: 31/07/2026
  • O que é?

    A habilitação é o procedimento que dá à pessoa obrigada permissão de acesso ao Siscoaf. Após concluí-la, o usuário responsável recebe a senha para utilizar o sistema.

    O Siscoaf (Sistema de Controle de Atividades Financeiras) é o canal eletrônico do Coaf utilizado pelas pessoas obrigadas para o envio das comunicações exigidas por lei, como a comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

    Para solicitar habilitação para acesso ao Siscoaf, as pessoas obrigadas que exercem as atividades indicadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, devem manter cadastro em seu órgão regulador ou fiscalizador, conforme previsto no inciso IV do art. 10 da mesma Lei. O órgão regulador ou fiscalizador deve, ainda, autorizar a habilitação no Siscoaf.

    A funcionalidade “Habilitar-se no Siscoaf”, além de permitir a primeira habilitação, possibilita a reabilitação e atualização dos dados da pessoa obrigada que, nesta ocasião, poderá informar o novo “usuário responsável”.

    Serviço gratuito. Não há cobrança para se habilitar ou utilizar o Siscoaf.

    Base legal: art. 9º (quem é pessoa obrigada) e art. 11 (dever de comunicar) da Lei nº 9.613/1998; Lei nº 13.974/2020 (estrutura do Coaf); Comunicados Siscoaf nº 88, de 16/06/2023, e nº 100, de 20/03/2025 (obrigatoriedade do certificado digital).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Precisam se habilitar as pessoas obrigadas: profissionais e empresas que, por exercerem atividades listadas no art. 9º da Lei nº 9.613/1998, têm o dever de prevenir e comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

    Exemplos de pessoas obrigadas:

    • Cartórios e registradores
    • Instituições financeiras, de pagamento e fintechs
    • Factoring
    • Joalherias e comércio de pedras e metais preciosos
    • Bens de luxo e alto valor
    • Juntas comerciais...

    O processo deve ser realizado totalmente pela internet, mas o formato depende do seu setor de atuação:

    • Com órgão regulador ou fiscalizador da atividade (exemplo: pessoas obrigadas reguladas pelo Banco Central do Brasil, por conselho profissional ou por outro fiscalizador): A pessoa obrigada deve possuir cadastro ativo no seu conselho de classe, órgão regulador ou fiscalizador. Só após a regularização nesse órgão, deve solicitar a habilitação no Siscoaf. Clique aqui para saber o órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade.
    • Sem órgão fiscalizador ou regulador da atividade: O cadastramento no Coaf e a habilitação no Siscoaf são feitos simultaneamente no primeiro acesso ao sistema. Clique aqui para saber mais informações.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação no Siscoaf<b>Atenção:</b>

      Requisitos e documentação

      Atenção: caso possua, regularize-se no seu órgão regulador ou fiscalizador e obtenha autorização antes de solicitar a habilitação no Siscoaf.

      • CPF ou CNPJ da pessoa obrigada.
      • E-mail válido a que você tenha acesso.
      • Conta gov.br com verificação em duas etapas (2FA) ativada.
      • Certificado digital ICP-Brasil — e-CPF ou e-CNPJ (obrigatório).
      • Regulados(as) pelo Banco Central: Código Siscoaf e Código Sisbacen, obtidos pelo STA.

      Canais de prestação

        Web : 

      Habilitar-se no Siscoaf

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A habilitação deve ser realizada exclusivamente pela internet. Caso o sistema esteja indisponível, aguarde a normalização e, se necessário, entre em contato com o Coaf por meio de nossos canais de atendimento.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Clique em "Habilitar-se no Siscoaf"

      • Informe os dados da pessoa obrigada. Selecione o tipo de pessoa obrigada (Pessoa Jurídica, Notários e Registradores, ou Pessoa Física), informe CNPJ/CPF, dados de contato e o código de verificação. O sistema valida o CNPJ na base da Receita Federal; em caso de divergência, corrija antes de prosseguir.

      • Confirme as atividades e o órgão regulador ou fiscalizador. O sistema apresenta as atividades detectadas. Exclua as que não se aplicam ou inclua outras pela opção "Adicionar atividades não listadas". Pessoas obrigadas reguladas pelo Banco Central devem informar o Código Siscoaf e o Código Sisbacen nesta etapa.

      • Cadastre o Usuário Responsável. O Usuário Responsável é quem mantém o relacionamento com o Coaf e administra os demais usuários do sistema.

      • Aceite o Termo de Uso e finalize. Havendo pendências, o Coaf avalia o registro e responde pelo e-mail informado. Caso não haja pendência, o acesso ao Siscoaf é feito em siscoaf.coaf.gov.br, pela opção "Acesso ao sistema Siscoaf".

        Ambiente de treinamento: após concedido o acesso, utilize o Ambiente de Treinamento do Siscoaf para conhecer as telas e capacitar a equipe sem registrar dados reais.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Tempo de duração da etapa: Imediato, desde que a pessoa obrigada já tenha sua atividade autorizada pelo respectivo órgão regulador ou fiscalizador. Caso contrário, será necessário aguardar a concessão dessa autorização para prosseguir.

    Formas de acesso e de envio por webservice

    1. Acesso ao sistema: feito exclusivamente pela plataforma gov.br, com certificado digital e-CPF ou e-CNPJ (ICP-Brasil) e verificação em duas etapas (2FA) ativada na conta gov.br.
    2. Envio por webservice (integração de sistemas): a assinatura pode ser realizada de duas formas:
      • Certificado e-CPF — forma já disponível para assinar os webservices.
      • Certificado e-CNPJ — Novidade: passou a ser possível assinar com o e-CNPJ. Para isso, o CPF do responsável pelo certificado também deve estar habilitado (duplo fator de autenticação). A assinatura utiliza o algoritmo SHA-256 e exige certificado ICP-Brasil válido e dentro do prazo de validade.

    Perguntas frequentes e solução de problemas

    1. Como recuperar a senha de acesso? O acesso ao Siscoaf é feito pela conta gov.br. Recupere o acesso pela própria conta gov.br, em acesso.gov.br.
    2. O que fazer quando a senha está bloqueada? Solicite o desbloqueio ao Usuário Responsável da instituição, na opção "Administrar Usuários" do Siscoaf. Caso o próprio Responsável esteja bloqueado, utilize o Fale Conosco do Coaf pelo Fala.BR e informe o CPF do Responsável.
    3. Como acessar mais de uma pessoa obrigada (CNPJ) com o mesmo usuário? O seu CPF deve estar cadastrado como usuário em cada pessoa obrigada. Verifique se você foi vinculado a todas as empresas e utilize a opção alternar pessoa obrigada no sistema.
    4. Como cadastrar um novo usuário? Somente o Usuário Responsável cadastra e administra novos usuários, na área restrita, pela opção “Administrar Usuários”.
    5. O que muda para pessoas obrigadas reguladas pelo Banco Central? É necessário informar o Código Siscoaf e o Código Sisbacen durante o cadastro, ambos obtidos pelo STA.
    6. Como atualizar dados, reabilitar ou recadastrar a pessoa obrigada (QSA)? A atualização cadastral, a reabilitação e o recadastramento são realizados na área restrita do Siscoaf. Em caso de troca do usuário responsável, o novo responsável deve estar devidamente registrado como tal perante a Receita Federal do Brasil antes do recadastramento.
    7. Como conhecer o sistema antes de enviar comunicações reais? Utilize o Ambiente de Treinamento do Siscoaf. Ele simula o sistema sem registrar comunicações reais.
    8. Como resolver o erro de assinatura inválida no envio por webservice? Verifique se o certificado é ICP-Brasil, se está válido (não expirado nem revogado) e se a assinatura utiliza SHA-256. A assinatura pode ser realizada por e-CPF ou e-CNPJ (com o CPF do responsável habilitado).
    9. Indisponibilidade do sistema. A habilitação é realizada exclusivamente pela internet. Caso o sistema esteja indisponível, aguarde a normalização e, se necessário, entre em contato com o Coaf por meio de nossos canais de atendimento.
    10. Lista de pessoas politicamente expostas (PEP). Pelo Siscoaf, você também consulta a lista de pessoas politicamente expostas (PEP), disponibilizada pela Controladoria - Geral da União.
    11. O que é o SISCOAF? O Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) é um ambiente de uso exclusivo das pessoas obrigadas – ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que exercem as atividades indicadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – e de quem esteja autorizado a acessar o sistema em seu nome. É pelo Siscoaf que as pessoas obrigadas devem enviar comunicações e atender a requisições do Coaf. O acesso ao Siscoaf é feito em siscoaf.coaf.gov.br, pela opção "Acesso ao sistema Siscoaf" ou clicando aqui, utilizando a sua conta gov.br com certificado digital.
    12. Habilitação e cadastro: qual a diferença? Para acessar o Siscoaf, é importante entender dois conceitos. Habilitação: é o procedimento necessário para obter permissão de acesso ao sistema, tanto para as pessoas obrigadas quanto para seus usuários. Cadastro: é uma funcionalidade disponível no sistema destinada exclusivamente às pessoas obrigadas sujeitas às normas do Coaf.
    13. Como o Coaf entra em contato com o usuário do serviço. As informações direcionadas aos usuários são encaminhadas para os e-mails ou endereços registrados no cadastro pelo usuário.
    14. Como habilitar a verificação em duas etapas (2FA)? Na conta gov.br, no aplicativo gov.br instalado em dispositivo móvel. Esta habilitação em duas etapas é obrigatória para acesso ao Siscoaf. Veja instruções detalhadas sobre o 2FA.
    15. Dúvidas na vinculação de CNPJ no gov.br.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Registrar problemas com o Siscoaf: envie sua mensagem clicando aqui ou ligue 0800 978 2332 (Central do Serpro)
    • Reclamações, denúncias, elogios, sugestões e pedidos de informação: Registrar manifestação no Fala.BR

    Perguntas frequentes: Acessar perguntas frequentes

    Comunicados Siscoaf: Acessar comunicados Siscoaf


    Este é um serviço do(a) Conselho de Controle de Atividades Financeiras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Conforme a Lei nº 13.460/2017, o atendimento deve observar as seguintes diretrizes: urbanidade e respeito, cortesia e ética, presunção da boa-fé do usuário, igualdade e eficiência, acessibilidade e segurança, e atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos (60+), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000).


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Lei nº 13.709_18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não há tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Os dados são mantidos enquanto o cadastro permanecer ativo no Siscoaf e conforme os prazos de guarda e temporalidade aplicáveis à Administração Pública Federal.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Habilitação e autenticação de usuários no Siscoaf, gestão de pessoas obrigadas e suporte às comunicações previstas em lei.

    Previsão legal do tratamento

    Cumprimento de obrigação legal e regulatória, execução de políticas públicas e atendimento às disposições das Leis nº 9.613/1998 e nº 13.709/2018 (LGPD).

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Dados cadastrais não são compartilhados com órgãos de persecução penal. Eventuais validações ocorrem junto a órgãos oficiais competentes. Dados relacionados à utilização do sistema podem ser compartilhados com autoridades legalmente competentes, nos termos da legislação vigente.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há transferência internacional de dados pessoais neste processo.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/termodeuso/termo_uso_politica_privacidade_siscoaf-fevereiro-2024-versao-final-2-0.pdf
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Tags: prevenção e combate à lavagem de dinheiropessoas obrigadascombate ao financiamento do terrorismo
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