O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A habilitação é o procedimento que dá à pessoa obrigada permissão de acesso ao Siscoaf. Após concluí-la, o usuário responsável recebe a senha para utilizar o sistema.
O Siscoaf (Sistema de Controle de Atividades Financeiras) é o canal eletrônico do Coaf utilizado pelas pessoas obrigadas para o envio das comunicações exigidas por lei, como a comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
Para solicitar habilitação para acesso ao Siscoaf, as pessoas obrigadas que exercem as atividades indicadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, devem manter cadastro em seu órgão regulador ou fiscalizador, conforme previsto no inciso IV do art. 10 da mesma Lei. O órgão regulador ou fiscalizador deve, ainda, autorizar a habilitação no Siscoaf.
A funcionalidade “Habilitar-se no Siscoaf”, além de permitir a primeira habilitação, possibilita a reabilitação e atualização dos dados da pessoa obrigada que, nesta ocasião, poderá informar o novo “usuário responsável”.
Serviço gratuito. Não há cobrança para se habilitar ou utilizar o Siscoaf.
Base legal: art. 9º (quem é pessoa obrigada) e art. 11 (dever de comunicar) da Lei nº 9.613/1998; Lei nº 13.974/2020 (estrutura do Coaf); Comunicados Siscoaf nº 88, de 16/06/2023, e nº 100, de 20/03/2025 (obrigatoriedade do certificado digital).
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Quem pode utilizar este serviço?
Precisam se habilitar as pessoas obrigadas: profissionais e empresas que, por exercerem atividades listadas no art. 9º da Lei nº 9.613/1998, têm o dever de prevenir e comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
Exemplos de pessoas obrigadas:
- Cartórios e registradores
- Instituições financeiras, de pagamento e fintechs
- Factoring
- Joalherias e comércio de pedras e metais preciosos
- Bens de luxo e alto valor
- Juntas comerciais...
O processo deve ser realizado totalmente pela internet, mas o formato depende do seu setor de atuação:
- Com órgão regulador ou fiscalizador da atividade (exemplo: pessoas obrigadas reguladas pelo Banco Central do Brasil, por conselho profissional ou por outro fiscalizador): A pessoa obrigada deve possuir cadastro ativo no seu conselho de classe, órgão regulador ou fiscalizador. Só após a regularização nesse órgão, deve solicitar a habilitação no Siscoaf. Clique aqui para saber o órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade.
- Sem órgão fiscalizador ou regulador da atividade: O cadastramento no Coaf e a habilitação no Siscoaf são feitos simultaneamente no primeiro acesso ao sistema. Clique aqui para saber mais informações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação no Siscoaf<b>Atenção:</b>
Requisitos e documentação
Atenção: caso possua, regularize-se no seu órgão regulador ou fiscalizador e obtenha autorização antes de solicitar a habilitação no Siscoaf.
- CPF ou CNPJ da pessoa obrigada.
- E-mail válido a que você tenha acesso.
- Conta gov.br com verificação em duas etapas (2FA) ativada.
- Certificado digital ICP-Brasil — e-CPF ou e-CNPJ (obrigatório).
- Regulados(as) pelo Banco Central: Código Siscoaf e Código Sisbacen, obtidos pelo STA.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA habilitação deve ser realizada exclusivamente pela internet. Caso o sistema esteja indisponível, aguarde a normalização e, se necessário, entre em contato com o Coaf por meio de nossos canais de atendimento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Clique em "Habilitar-se no Siscoaf"
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Informe os dados da pessoa obrigada. Selecione o tipo de pessoa obrigada (Pessoa Jurídica, Notários e Registradores, ou Pessoa Física), informe CNPJ/CPF, dados de contato e o código de verificação. O sistema valida o CNPJ na base da Receita Federal; em caso de divergência, corrija antes de prosseguir.
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Confirme as atividades e o órgão regulador ou fiscalizador. O sistema apresenta as atividades detectadas. Exclua as que não se aplicam ou inclua outras pela opção "Adicionar atividades não listadas". Pessoas obrigadas reguladas pelo Banco Central devem informar o Código Siscoaf e o Código Sisbacen nesta etapa.
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Cadastre o Usuário Responsável. O Usuário Responsável é quem mantém o relacionamento com o Coaf e administra os demais usuários do sistema.
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Aceite o Termo de Uso e finalize. Havendo pendências, o Coaf avalia o registro e responde pelo e-mail informado. Caso não haja pendência, o acesso ao Siscoaf é feito em siscoaf.coaf.gov.br, pela opção "Acesso ao sistema Siscoaf".
Ambiente de treinamento: após concedido o acesso, utilize o Ambiente de Treinamento do Siscoaf para conhecer as telas e capacitar a equipe sem registrar dados reais.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar habilitação no Siscoaf<b>Atenção:</b>
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoTempo de duração da etapa: Imediato, desde que a pessoa obrigada já tenha sua atividade autorizada pelo respectivo órgão regulador ou fiscalizador. Caso contrário, será necessário aguardar a concessão dessa autorização para prosseguir.
Formas de acesso e de envio por webservice
- Acesso ao sistema: feito exclusivamente pela plataforma gov.br, com certificado digital e-CPF ou e-CNPJ (ICP-Brasil) e verificação em duas etapas (2FA) ativada na conta gov.br.
- Envio por webservice (integração de sistemas): a assinatura pode ser realizada de duas formas:
- Certificado e-CPF — forma já disponível para assinar os webservices.
- Certificado e-CNPJ — Novidade: passou a ser possível assinar com o e-CNPJ. Para isso, o CPF do responsável pelo certificado também deve estar habilitado (duplo fator de autenticação). A assinatura utiliza o algoritmo SHA-256 e exige certificado ICP-Brasil válido e dentro do prazo de validade.
Perguntas frequentes e solução de problemas
- Como recuperar a senha de acesso? O acesso ao Siscoaf é feito pela conta gov.br. Recupere o acesso pela própria conta gov.br, em acesso.gov.br.
- O que fazer quando a senha está bloqueada? Solicite o desbloqueio ao Usuário Responsável da instituição, na opção "Administrar Usuários" do Siscoaf. Caso o próprio Responsável esteja bloqueado, utilize o Fale Conosco do Coaf pelo Fala.BR e informe o CPF do Responsável.
- Como acessar mais de uma pessoa obrigada (CNPJ) com o mesmo usuário? O seu CPF deve estar cadastrado como usuário em cada pessoa obrigada. Verifique se você foi vinculado a todas as empresas e utilize a opção alternar pessoa obrigada no sistema.
- Como cadastrar um novo usuário? Somente o Usuário Responsável cadastra e administra novos usuários, na área restrita, pela opção “Administrar Usuários”.
- O que muda para pessoas obrigadas reguladas pelo Banco Central? É necessário informar o Código Siscoaf e o Código Sisbacen durante o cadastro, ambos obtidos pelo STA.
- Como atualizar dados, reabilitar ou recadastrar a pessoa obrigada (QSA)? A atualização cadastral, a reabilitação e o recadastramento são realizados na área restrita do Siscoaf. Em caso de troca do usuário responsável, o novo responsável deve estar devidamente registrado como tal perante a Receita Federal do Brasil antes do recadastramento.
- Como conhecer o sistema antes de enviar comunicações reais? Utilize o Ambiente de Treinamento do Siscoaf. Ele simula o sistema sem registrar comunicações reais.
- Como resolver o erro de assinatura inválida no envio por webservice? Verifique se o certificado é ICP-Brasil, se está válido (não expirado nem revogado) e se a assinatura utiliza SHA-256. A assinatura pode ser realizada por e-CPF ou e-CNPJ (com o CPF do responsável habilitado).
- Indisponibilidade do sistema. A habilitação é realizada exclusivamente pela internet. Caso o sistema esteja indisponível, aguarde a normalização e, se necessário, entre em contato com o Coaf por meio de nossos canais de atendimento.
- Lista de pessoas politicamente expostas (PEP). Pelo Siscoaf, você também consulta a lista de pessoas politicamente expostas (PEP), disponibilizada pela Controladoria - Geral da União.
- O que é o SISCOAF? O Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) é um ambiente de uso exclusivo das pessoas obrigadas – ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que exercem as atividades indicadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – e de quem esteja autorizado a acessar o sistema em seu nome. É pelo Siscoaf que as pessoas obrigadas devem enviar comunicações e atender a requisições do Coaf. O acesso ao Siscoaf é feito em siscoaf.coaf.gov.br, pela opção "Acesso ao sistema Siscoaf" ou clicando aqui, utilizando a sua conta gov.br com certificado digital.
- Habilitação e cadastro: qual a diferença? Para acessar o Siscoaf, é importante entender dois conceitos. Habilitação: é o procedimento necessário para obter permissão de acesso ao sistema, tanto para as pessoas obrigadas quanto para seus usuários. Cadastro: é uma funcionalidade disponível no sistema destinada exclusivamente às pessoas obrigadas sujeitas às normas do Coaf.
- Como o Coaf entra em contato com o usuário do serviço. As informações direcionadas aos usuários são encaminhadas para os e-mails ou endereços registrados no cadastro pelo usuário.
- Como habilitar a verificação em duas etapas (2FA)? Na conta gov.br, no aplicativo gov.br instalado em dispositivo móvel. Esta habilitação em duas etapas é obrigatória para acesso ao Siscoaf. Veja instruções detalhadas sobre o 2FA.
- Dúvidas na vinculação de CNPJ no gov.br.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Registrar problemas com o Siscoaf: envie sua mensagem clicando aqui ou ligue 0800 978 2332 (Central do Serpro)
- Reclamações, denúncias, elogios, sugestões e pedidos de informação: Registrar manifestação no Fala.BR
Perguntas frequentes: Acessar perguntas frequentes
Comunicados Siscoaf: Acessar comunicados Siscoaf
Este é um serviço do(a) Conselho de Controle de Atividades Financeiras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoConforme a Lei nº 13.460/2017, o atendimento deve observar as seguintes diretrizes: urbanidade e respeito, cortesia e ética, presunção da boa-fé do usuário, igualdade e eficiência, acessibilidade e segurança, e atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos (60+), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000).
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Lei nº 13.709_18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não há tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados são mantidos enquanto o cadastro permanecer ativo no Siscoaf e conforme os prazos de guarda e temporalidade aplicáveis à Administração Pública Federal.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoHabilitação e autenticação de usuários no Siscoaf, gestão de pessoas obrigadas e suporte às comunicações previstas em lei.
Previsão legal do tratamentoCumprimento de obrigação legal e regulatória, execução de políticas públicas e atendimento às disposições das Leis nº 9.613/1998 e nº 13.709/2018 (LGPD).
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesDados cadastrais não são compartilhados com órgãos de persecução penal. Eventuais validações ocorrem junto a órgãos oficiais competentes. Dados relacionados à utilização do sistema podem ser compartilhados com autoridades legalmente competentes, nos termos da legislação vigente.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há transferência internacional de dados pessoais neste processo.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/termodeuso/termo_uso_politica_privacidade_siscoaf-fevereiro-2024-versao-final-2-0.pdf
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
É preciso ativar a verficicação em duas etapas para utilizar este serviço.
Está com alguma dificuldade para ativar? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço