O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço para cumprir o dever previsto no art. 10, inciso IV da Lei nº 9613/1998, de manter o cadastro no Coaf atribuído a profissionais e empresas que não possuem um órgão regulador ou fiscalizador próprio (como Banco Central, CVM, Susep, entre outros) e que, por isso, têm o Coaf como supervisor direto em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
Para esse grupo, o cadastro no Coaf e a habilitação no Siscoaf (criação dos dados de acesso) são feitos ao mesmo tempo, no primeiro acesso ao sistema. Na ocasião, poderá informar o “administrador” e o “usuário responsável”. Serviço gratuito. Não há cobrança para se cadastrar no Coaf.
Base legal: art. 9º e art. 11 da Lei nº 9.613/1998; art. 10, inciso IV, da mesma Lei; Lei nº 13.974/2020; Comunicados Siscoaf nº 88/2023 e nº 100/2025; Instrução Normativa nº 5, de 30 de setembro de 2020.
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Quem pode utilizar este serviço?
Apenas as pessoas obrigadas que têm o Coaf como seu regulador e fiscalizador em matéria de PLD/FTP, conforme o art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998.
São pessoas obrigadas reguladas e fiscalizadas pelo Coaf:
- Fomento comercial ou mercantil (factoring)
- Comércio de joias, pedras e metais preciosos
- Comércio de bens de luxo ou de alto valor
- Promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas
Se a sua atividade não está listada acima e você possui um órgão regulador ou fiscalizador (como Banco Central, CVM, Susep, entre outros), o seu cadastro deve ser feito diretamente com ele. Após o cadastro, utilize o serviço Habilitar-se no Siscoaf. Clique aqui para saber o órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
Requisitos e documentação
- CPF ou CNPJ da pessoa obrigada.
- E-mail válido a que você tenha acesso.
- Conta gov.br com verificação em duas etapas (2FA) ativada no aplicativo gov.br.
- Certificado digital ICP-Brasil — e-CPF ou e-CNPJ (obrigatório).
- Informações e documentos complementares solicitados pelo Coaf devem ser inseridos diretamente no Siscoaf, no prazo indicado.
Consulte seção "Documentação" abaixo para passo a passo.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO cadastro no Coaf é realizado exclusivamente pela internet. Caso o sistema esteja indisponível, aguarde a normalização e, se necessário, entre em contato com o Coaf por meio de nossos canais de atendimento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Clique em "Cadastrar-se no Coaf".
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Clique em "Entrar com gov.br" e selecione o certificado digital adequado: e-CNPJ se a pessoa obrigada for pessoa jurídica; e-CPF se for pessoa física. Caso ainda não tenha conta gov.br, crie a sua em www.gov.br (com certificado digital).
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Habilite a verificação em duas etapas (2FA) na conta gov.br. Esta habilitação é obrigatória para acesso ao Siscoaf. Veja instruções detalhadas sobre o 2FA. Dúvidas na vinculação de CNPJ no gov.br.
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Selecione o tipo de pessoa obrigada (física ou jurídica) e valide o e-mail do usuário que está realizando o cadastro em nome da pessoa obrigada.
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Selecione o segmento de atuação entre as atividades reguladas pelo Coaf em matéria de PLD/FTP.
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Informe os dados da pessoa obrigada, de pelo menos um administrador e dos usuários que acessarão o Siscoaf em nome dela.
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Conclua o cadastro. O cadastro pode ser confirmado automaticamente ou ficar pendente de envio de informações e documentos que serão solicitados pelo Coaf. O status pode ser acompanhado pelo usuário que iniciou o cadastro, com seus dados de login. Expirado o prazo sem o envio das informações e documentos, o pedido será encerrado, sendo necessário iniciar novo cadastramento.
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Concluído o cadastro, a habilitação no Siscoaf é automática. O acesso ao Siscoaf é feito em siscoaf.coaf.gov.br, pela opção "Acesso ao sistema Siscoaf".
Ambiente de treinamento: após concedido o acesso, utilize o Ambiente de Treinamento do Siscoaf para conhecer as telas e capacitar a equipe sem registrar dados reais.
Tempo de duração da etapa
Entre 0 e 15 dia(s) útil(eis)
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Solicitar cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 0 e 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAtendimento imediato, quando o cadastro é confirmado automaticamente. Caso o Coaf solicite informações e documentos complementares, poderá levar até 15 (quinze) dias úteis.
Perguntas frequentes e solução de problemas
- Como recuperar a senha de acesso? O acesso ao Siscoaf é feito pela conta gov.br. Recupere o acesso pela própria conta gov.br, em acesso.gov.br.
- O que fazer quando a senha está bloqueada? Solicite o desbloqueio ao Usuário Responsável da instituição, na opção "Administrar Usuários" do Siscoaf. Caso o próprio Responsável esteja bloqueado, utilize o Fale Conosco do Coaf pelo Fala.BR e informe o CPF do Responsável
- Como acessar mais de uma pessoa obrigada (CNPJ) com o mesmo usuário? O seu CPF deve estar cadastrado como usuário em cada pessoa obrigada. Verifique se você foi vinculado a todas as empresas e utilize a opção alternar pessoa obrigada no sistema.
- Como cadastrar um novo usuário? Somente o Usuário Responsável cadastra e administra novos usuários, na área restrita, pela opção “Administrar Usuários”.
- Caso o responsável seja alterado, o que deve ser feito? Em caso de mudança de responsável, é necessário refazer o processo de cadastramento, que funcionará como atualização de dados. Após a conclusão, o novo responsável torna-se o usuário "master" e administra os demais. Importante: para realizar o recadastramento, o novo responsável deve estar devidamente registrado como tal perante a Receita Federal do Brasil. Se houver um único usuário habilitado, este só poderá ser excluído após a inclusão do novo responsável.
- Como conhecer o sistema antes de enviar comunicações reais? Utilize o Ambiente de Treinamento do Siscoaf. Ele simula o sistema sem registrar comunicações reais.
- Como resolver o erro de assinatura inválida no envio por webservice? Verifique se o certificado é ICP-Brasil, se está válido (não expirado nem revogado) e se a assinatura utiliza SHA-256. A assinatura pode ser realizada por e-CPF ou e-CNPJ (com o CPF do responsável habilitado).
- Indisponibilidade do sistema. O cadastro no Coaf é realizado exclusivamente pela internet. Caso o sistema esteja indisponível, aguarde a normalização e, se necessário, entre em contato com o Coaf por meio de nossos canais de atendimento.
- Lista de pessoas politicamente expostas (PEP). Pelo Siscoaf, você também consulta a lista de pessoas politicamente expostas (PEP), disponibilizada pela Controladoria-Geral da União.
- O que é o SISCOAF? O Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) é um ambiente de uso exclusivo das pessoas obrigadas – ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que exercem as atividades indicadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – e de quem esteja autorizado a acessar o sistema em seu nome. É pelo Siscoaf que as pessoas obrigadas devem enviar comunicações e atender a requisições do Coaf. O acesso ao Siscoaf é feito em siscoaf.coaf.gov.br, pela opção "Acesso ao sistema Siscoaf" ou clicando aqui, utilizando a sua conta gov.br com certificado digital.
- Habilitação e cadastro: qual a diferença? Para acessar o Siscoaf, é importante entender dois conceitos: Habilitação: é o procedimento necessário para obter permissão de acesso ao sistema, tanto para as pessoas obrigadas quanto para seus usuários. Cadastro: é uma funcionalidade disponível no sistema destinada exclusivamente às pessoas obrigadas sujeitas às normas do Coaf.
- Como o Coaf entra em contato com o usuário do serviço. As informações direcionadas aos usuários são encaminhadas para os e-mails ou endereços registrados pelo usuário no sistema.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Registrar problemas com o Siscoaf: envie sua mensagem clicando aqui ou ligue 0800 978 2332 (Central do Serpro)
- Reclamações, denúncias, elogios, sugestões e pedidos de informação: Registrar manifestação no Fala.BR
Perguntas frequentes: Acessar perguntas frequentes
Comunicados Siscoaf: Acessar comunicados Siscoaf
Este é um serviço do(a) Conselho de Controle de Atividades Financeiras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoConforme a Lei nº 13.460/2017, o atendimento deve observar as seguintes diretrizes: urbanidade e respeito, cortesia e ética, presunção da boa-fé do usuário, igualdade e eficiência, acessibilidade e segurança, e atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos (60+), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000).
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF, nome completo, e-mail institucional/profissional, telefone de contato e cargo/função.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não há tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados são mantidos enquanto o cadastro permanecer ativo no Siscoaf e conforme os prazos de guarda e temporalidade aplicáveis à Administração Pública Federal.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoHabilitação e autenticação de usuários no Siscoaf, gestão de pessoas obrigadas e suporte às comunicações previstas em lei.
Previsão legal do tratamentoCumprimento de obrigação legal e regulatória, execução de políticas públicas e atendimento às disposições das Leis nº 9.613/1998 e nº 13.709/2018 (LGPD).
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesDados cadastrais não são compartilhados com órgãos de persecução penal. Eventuais validações ocorrem junto a órgãos oficiais competentes. Dados relacionados à utilização do sistema podem ser compartilhados com autoridades legalmente competentes, nos termos da legislação vigente.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há transferência internacional de dados pessoais neste processo.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/termodeuso/termo_uso_politica_privacidade_siscoaf-fevereiro-2024-versao-final-2-0.pdf
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
É preciso ativar a verficicação em duas etapas para utilizar este serviço.
Está com alguma dificuldade para ativar? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço