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Cadastrar-se no Coaf

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização
Cadastrar-se no Coaf " Cadastramento de pessoas obrigadas no Coaf"
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Avaliação: 4.6 (58)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 04/08/2026
  • O que é?

    É o serviço para cumprir o dever previsto no art. 10, inciso IV da Lei nº 9613/1998, de manter o cadastro no Coaf atribuído a profissionais e empresas que não possuem um órgão regulador ou fiscalizador próprio (como Banco Central, CVM, Susep, entre outros) e que, por isso, têm o Coaf como supervisor direto em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

    Para esse grupo, o cadastro no Coaf e a habilitação no Siscoaf (criação dos dados de acesso) são feitos ao mesmo tempo, no primeiro acesso ao sistema. Na ocasião, poderá informar o “administrador” e o “usuário responsável”. Serviço gratuito. Não há cobrança para se cadastrar no Coaf.

    Base legal: art. 9º e art. 11 da Lei nº 9.613/1998; art. 10, inciso IV, da mesma Lei; Lei nº 13.974/2020; Comunicados Siscoaf nº 88/2023 e nº 100/2025; Instrução Normativa nº 5, de 30 de setembro de 2020.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Apenas as pessoas obrigadas que têm o Coaf como seu regulador e fiscalizador em matéria de PLD/FTP, conforme o art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998.

    São pessoas obrigadas reguladas e fiscalizadas pelo Coaf:

    • Fomento comercial ou mercantil (factoring)
    • Comércio de joias, pedras e metais preciosos
    • Comércio de bens de luxo ou de alto valor
    • Promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas

    Se a sua atividade não está listada acima e você possui um órgão regulador ou fiscalizador (como Banco Central, CVM, Susep, entre outros), o seu cadastro deve ser feito diretamente com ele. Após o cadastro, utilize o serviço Habilitar-se no Siscoaf. Clique aqui para saber o órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)

      Requisitos e documentação

      • CPF ou CNPJ da pessoa obrigada.
      • E-mail válido a que você tenha acesso.
      • Conta gov.br com verificação em duas etapas (2FA) ativada no aplicativo gov.br.
      • Certificado digital ICP-Brasil — e-CPF ou e-CNPJ (obrigatório).
      • Informações e documentos complementares solicitados pelo Coaf devem ser inseridos diretamente no Siscoaf, no prazo indicado.

      Consulte seção "Documentação" abaixo para passo a passo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastrar-se no Coaf

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O cadastro no Coaf é realizado exclusivamente pela internet. Caso o sistema esteja indisponível, aguarde a normalização e, se necessário, entre em contato com o Coaf por meio de nossos canais de atendimento.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Clique em "Cadastrar-se no Coaf".

      • Clique em "Entrar com gov.br" e selecione o certificado digital adequado: e-CNPJ se a pessoa obrigada for pessoa jurídica; e-CPF se for pessoa física. Caso ainda não tenha conta gov.br, crie a sua em www.gov.br (com certificado digital).

      • Habilite a verificação em duas etapas (2FA) na conta gov.br. Esta habilitação é obrigatória para acesso ao Siscoaf. Veja instruções detalhadas sobre o 2FA. Dúvidas na vinculação de CNPJ no gov.br.

      • Selecione o tipo de pessoa obrigada (física ou jurídica) e valide o e-mail do usuário que está realizando o cadastro em nome da pessoa obrigada.

      • Selecione o segmento de atuação entre as atividades reguladas pelo Coaf em matéria de PLD/FTP.

      • Informe os dados da pessoa obrigada, de pelo menos um administrador e dos usuários que acessarão o Siscoaf em nome dela.

      • Conclua o cadastro. O cadastro pode ser confirmado automaticamente ou ficar pendente de envio de informações e documentos que serão solicitados pelo Coaf. O status pode ser acompanhado pelo usuário que iniciou o cadastro, com seus dados de login. Expirado o prazo sem o envio das informações e documentos, o pedido será encerrado, sendo necessário iniciar novo cadastramento.

      • Concluído o cadastro, a habilitação no Siscoaf é automática. O acesso ao Siscoaf é feito em siscoaf.coaf.gov.br, pela opção "Acesso ao sistema Siscoaf".

        Ambiente de treinamento: após concedido o acesso, utilize o Ambiente de Treinamento do Siscoaf para conhecer as telas e capacitar a equipe sem registrar dados reais.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 0 e 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 0 e 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Atendimento imediato, quando o cadastro é confirmado automaticamente. Caso o Coaf solicite informações e documentos complementares, poderá levar até 15 (quinze) dias úteis.

    Perguntas frequentes e solução de problemas

    1. Como recuperar a senha de acesso? O acesso ao Siscoaf é feito pela conta gov.br. Recupere o acesso pela própria conta gov.br, em acesso.gov.br.
    2. O que fazer quando a senha está bloqueada? Solicite o desbloqueio ao Usuário Responsável da instituição, na opção "Administrar Usuários" do Siscoaf. Caso o próprio Responsável esteja bloqueado, utilize o Fale Conosco do Coaf pelo Fala.BR e informe o CPF do Responsável
    3. Como acessar mais de uma pessoa obrigada (CNPJ) com o mesmo usuário? O seu CPF deve estar cadastrado como usuário em cada pessoa obrigada. Verifique se você foi vinculado a todas as empresas e utilize a opção alternar pessoa obrigada no sistema.
    4. Como cadastrar um novo usuário? Somente o Usuário Responsável cadastra e administra novos usuários, na área restrita, pela opção “Administrar Usuários”.
    5. Caso o responsável seja alterado, o que deve ser feito? Em caso de mudança de responsável, é necessário refazer o processo de cadastramento, que funcionará como atualização de dados. Após a conclusão, o novo responsável torna-se o usuário "master" e administra os demais. Importante: para realizar o recadastramento, o novo responsável deve estar devidamente registrado como tal perante a Receita Federal do Brasil. Se houver um único usuário habilitado, este só poderá ser excluído após a inclusão do novo responsável.
    6. Como conhecer o sistema antes de enviar comunicações reais? Utilize o Ambiente de Treinamento do Siscoaf. Ele simula o sistema sem registrar comunicações reais.
    7. Como resolver o erro de assinatura inválida no envio por webservice? Verifique se o certificado é ICP-Brasil, se está válido (não expirado nem revogado) e se a assinatura utiliza SHA-256. A assinatura pode ser realizada por e-CPF ou e-CNPJ (com o CPF do responsável habilitado).
    8. Indisponibilidade do sistema. O cadastro no Coaf é realizado exclusivamente pela internet. Caso o sistema esteja indisponível, aguarde a normalização e, se necessário, entre em contato com o Coaf por meio de nossos canais de atendimento.
    9. Lista de pessoas politicamente expostas (PEP). Pelo Siscoaf, você também consulta a lista de pessoas politicamente expostas (PEP), disponibilizada pela Controladoria-Geral da União.
    10. O que é o SISCOAF? O Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) é um ambiente de uso exclusivo das pessoas obrigadas – ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que exercem as atividades indicadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 – e de quem esteja autorizado a acessar o sistema em seu nome. É pelo Siscoaf que as pessoas obrigadas devem enviar comunicações e atender a requisições do Coaf. O acesso ao Siscoaf é feito em siscoaf.coaf.gov.br, pela opção "Acesso ao sistema Siscoaf" ou clicando aqui, utilizando a sua conta gov.br com certificado digital.
    11. Habilitação e cadastro: qual a diferença? Para acessar o Siscoaf, é importante entender dois conceitos: Habilitação: é o procedimento necessário para obter permissão de acesso ao sistema, tanto para as pessoas obrigadas quanto para seus usuários. Cadastro: é uma funcionalidade disponível no sistema destinada exclusivamente às pessoas obrigadas sujeitas às normas do Coaf.
    12. Como o Coaf entra em contato com o usuário do serviço. As informações direcionadas aos usuários são encaminhadas para os e-mails ou endereços registrados pelo usuário no sistema.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Registrar problemas com o Siscoaf: envie sua mensagem clicando aqui ou ligue 0800 978 2332 (Central do Serpro)
    • Reclamações, denúncias, elogios, sugestões e pedidos de informação: Registrar manifestação no Fala.BR

    Perguntas frequentes: Acessar perguntas frequentes

    Comunicados Siscoaf: Acessar comunicados Siscoaf


    Este é um serviço do(a) Conselho de Controle de Atividades Financeiras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.613, de 1998


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Conforme a Lei nº 13.460/2017, o atendimento deve observar as seguintes diretrizes: urbanidade e respeito, cortesia e ética, presunção da boa-fé do usuário, igualdade e eficiência, acessibilidade e segurança, e atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos (60+), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000).


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF, nome completo, e-mail institucional/profissional, telefone de contato e cargo/função.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não há tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Os dados são mantidos enquanto o cadastro permanecer ativo no Siscoaf e conforme os prazos de guarda e temporalidade aplicáveis à Administração Pública Federal.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Habilitação e autenticação de usuários no Siscoaf, gestão de pessoas obrigadas e suporte às comunicações previstas em lei.

    Previsão legal do tratamento

    Cumprimento de obrigação legal e regulatória, execução de políticas públicas e atendimento às disposições das Leis nº 9.613/1998 e nº 13.709/2018 (LGPD).

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Dados cadastrais não são compartilhados com órgãos de persecução penal. Eventuais validações ocorrem junto a órgãos oficiais competentes. Dados relacionados à utilização do sistema podem ser compartilhados com autoridades legalmente competentes, nos termos da legislação vigente.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há transferência internacional de dados pessoais neste processo.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/termodeuso/termo_uso_politica_privacidade_siscoaf-fevereiro-2024-versao-final-2-0.pdf
Login Integrado

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Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.

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Regulação e Fiscalização Habilitar-se no Siscoaf
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cadastramento no CoafSiscoafPessoas obrigadasPrevenção à lavagem de dinheiro
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