O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilitar agentes intermediários como fornecedores de matéria-prima e prestadores de serviço de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Selo Biocombustível Social.
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Quem pode utilizar este serviço?
- cooperativa agropecuária da agricultura familiar: detentora de DAP Ativa;
- cooperativa agropecuária não detentora de DAP: cujo quadro de cooperados possua agricultores familiares detentores de declaração de Aptidão ao Pronaf Principal ou Acessória Ativa; e
- cerealistas: PJ constituídas legalmente e que, segundo os seus atos constitutivos, exerçam cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal.
Requisitos necessários para o solicitante:
1) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;2) estatuto ou contrato social atualizado e da última ata de eleição, depositados junto ao competente registro público;3) apresentação de manifestação de concordância, na forma do Anexo III da Portaria 143/2020;Quando se tratar de cooperativa agropecuária da agricultura familiar (detentora de DAP Jurídica) apresentar:
a) listagem dos seus agricultores familiares associados, constando os respectivos números de DAP ativa;
b) declaração assinada do responsável legal pela cooperativa agropecuária da
Agricultura familiar, na forma do Anexo II da Portaria 143/2020, afirmando que os agricultores familiares com DAP Ativa, constantes da listagem integram o seu quadro social de cooperados; e
c) a certidão atualizada da DAP Jurídica Ativa. -
Etapas para a realização deste serviço
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Preencher os formulários específicos e anexar documentos comprobatórios
Realizar a avaliação do cumprimento dos critérios do Selo Biocombustível Social e da regularidade documental, por parte dos agentes intermediários fornecedores de matéria-prima no âmbito do Selo Biocombustível Social, conforme estabelecido nas Portarias do MAPA 144/2019 e 143/2020.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
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estatuto ou contrato social atualizado e da última ata de eleição, depositados junto ao competente registro público;
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apresentação de manifestação de concordância, na forma do Anexo III da Portaria 143/2020.
Quando se tratar de cooperativa agropecuária da agricultura familiar (detentora de DAP Jurídica) apresentar:-
listagem dos seus agricultores familiares associados, constando os respectivos números de DAP ativa;
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declaração assinada do responsável legal pela cooperativa agropecuária da Agricultura familiar, na forma do Anexo II da Portaria 143/2020, afirmando que os agricultores familiares com DAP Ativa, constantes da listagem integram o seu quadro social de cooperados; e
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a certidão atualizada da DAP Jurídica Ativa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Analisar a solicitação
Os documentos serão analisados pela área técnica responsável do MAPA.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os mesmos documentos apresentados na etapa 1.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar o resultado da análise técnica
O resultado final do pedido de habilitação será divulgado no portal gov.br e os dados da Cooperativa habilitada constarão em lista específica publicada no site do MAPA.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher os formulários específicos e anexar documentos comprobatórios
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoTem início a contagem do prazo a partir da data de recebimento de toda a documentação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: sabido@mda.gov.br
Telefone: (61) 3276-4505
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria n° 174, de 27 de agosto de 2019 - Dispõe sobre a participação e a habilitação de cooperativas como fornecedoras de matéria-prima e prestadoras de serviço de assistência técnica e extensão rural no âmbito do programa Selo Combustível Social;
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Portaria n° 144, de 22 de julho de 2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social;
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Portaria n° 292, de 13 de dezembro de 2019 – Altera a Portaria MAPA n° 144, de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, à manutenção e ao uso do Selo Combustível Social;
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Portaria n° 523, de 24 de agosto de 2018 - Disciplina a emissão de declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
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Portaria n° 128, de 04 de julho de 2019 - Altera a Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, que disciplina a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
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Decreto nº 5.297, de 06 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas, e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço