O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço de manutenção da concessão do direito de uso do Selo Biocombustível Social (SBS) busca atender o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 e a Portaria nº 144, de 22 de julho de 20119, que estabelece que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) procederá a avaliação do cumprimento dos critérios e da regularidade documental das empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social, que deverão, ordinariamente, em uma frequência anual, e a qualquer tempo, de ofício ou em virtude de denúncia formalizada ao MAPA, atender os critérios estabelecidos em Portaria.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social que é a pessoa jurídica constituída na forma de sociedade sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, beneficiária de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e possuidora de Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Manutenção da concessão do Selo Biocombustível Social
Empresa disponibiliza os documentos estabelecidos na Portaria nº 144, de 22 de julho de 20119 por meio do Portal Gov.br.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar análise, pelo Ministério da Agricultura, das documentações apresentadas
Essa etapa envolve a Análise das documentações apresentadas pelas empresas produtoras de biodiesel e emissão de Parecer Técnico.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) útil(eis)
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Solicitar Manutenção da concessão do Selo Biocombustível Social
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 75 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
E-mail: sabido@mda.gov.br
Telefone: (61) 3276-4505
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020
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Portaria MAPA nº 144, de 22 de julho de 2019
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Portaria MAPA nº 143, de 8 de outubro de 2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço