O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Selo Biocombustível Social – SBS é um componente de identificação concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) a cada unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios estabelecidos. Confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos Agricultores Familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtores de biodiesel autorizados pela da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e possuidores de Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A concessão do Selo Combustível Social se dará ao produtor de biodiesel que promover a inclusão social dos Agricultores Familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, por meio da celebração de contratos antecipados de compras de matéria-prima com agricultores familiares ou cooperativas agropecuárias habilitadas, prestar serviços de assistência técnica gratuita a todos os agricultores familiares contratados individualmente ou por meio de cooperativas agropecuárias habilitadas e comprar a matéria-prima contratada em um percentual não inferior ao mínimo definido no normativo vigente estabelecido pela MAPA.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o selo
O produtor de biodiesel deve efetuar a solicitação de concessão de uso do Selo Combustível Social, por meio do envio de documentos ao MAPA estabelecidos na Portaria MAPA Nº 280, de 27 de maio de 2022.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta ao Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do MAPA;
Cópia autenticada de produtor de biodiesel exp. pela ANP;
Cópia do Registro Especial exp. pela Sec. da RFB;
Cópia insc. no CNPJ do Ministério da Economia;
Cópia de cada modelo de contrato com Agricultores Familiares e/ou ag. intermediários habilitadas;
Rel. de Agric. Fam. Ind. e/ou agentes intermediários habilitados com os quais possua contrato;
Decl. de adimplência;
Plano de ATER; e
Proj. Social
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise
Os documentos serão analisados pela área técnica responsável do MAPA.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar Resultado
O resultado final do pedido de concessão de uso do Selo Combustível Social será divulgado no Diário Oficial da União – DOU, e em lista específica publicada no site do MAPA.
No link abaixo, também receberá o pleito da solicitação. O mesmo poderá ser acessado após autenticação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
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Solicitar o selo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 90 (noventa) dias contados da data de recebimento de toda a documentação. Este serviço é gratuito para o cidadão. Validade do Documento Válido por 5 ano(s) Informações adicionais ao tempo de validade Conforme o art.6º O selo "Combustível Social" terá validade de cinco anos, contados do dia 1º de janeiro do ano subseqüente à sua concessão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeConforme o art.6º O selo "Combustível Social" terá validade de cinco anos, contados do dia 1º de janeiro do ano subseqüente à sua concessão.
Legislação-
- Portaria 280, de 27 de maio de 2022 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço